Considerando:
1) Que são competências funcionais do serviço proceder (art.º 6.º n.ºs 5 e 6 ) do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível);
2) O serviço adotou uma politica de acordo com os princípios da qualidade, da proteção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos e adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
3) A necessidade de uniformização de procedimentos e critérios ao nível da Administração Local Municipal na tramitação de Processos;
4) A necessidade de reforçar a eficiência dos serviços e de garantir uma proteção igualitária dos interesses legalmente protegidos dos cidadãos em matéria ambiental;
6) As competências delegadas à Responsável pela direção do procedimento, nomeadamente para a pratica de atos e formalidades de caráter meramente instrumental (art. 55.º do CPA);
7) O volume de processos, os prazos apertados de decisão e a necessidade de operacionalizar e desburocratizar o processo visando a otimização do serviço;
No uso da competência e faculdade que me foi conferida, e na minha ausência, Subdelego, na trabalhadora Ândrea Susana da Silva Pinho Ferreira
1. A emissão de despachos:
a. Nos processos de veículos em estacionamento indevido ou abandonados;
b. Nos processos de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, fora do período crítico em termos de risco de incêndio;
c. Nos pedidos de prorrogação de prazo.
2. O arquivo nas situações em que houve cumprimento.
Oliveira de Azeméis, 8 de janeiro de 2018
A Vereadora da Área do Ambiente e Serviços Urbanos
Inês Dias Lamego, Dra.