Considerando:
- As minhas competências originárias, bem como aquelas que a Câmara Municipal me delegou, por deliberação de 30 de outubro de 2017;
- Que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos vereadores no exercício das suas funções;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 34.º e art. 36 do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com os art.s 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo:
Subdelego,
na Senhora Vereadora Ana de Jesus Silva a competência para administrar o domínio público municipal, prevista na alínea qq) do n.º 1 do art. 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (e posteriores alterações), no âmbito do "Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Oliveira de Azeméis".
O presente Despacho produzirá efeitos na presente data, convalidando/ratificando todos os atos entretanto praticados pela Senhora Vereadora, decorrentes das áreas e serviços agora distribuidos nos termos e ao abrigo do art.º156º e 164º do CPA.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no artº 56º do Anexo I, da citada Lei n.º 75º/2013 e 47º, nº 2 do CPA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Engº