ADENDA AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Considerando:
- Que em 28 de março de 2017, foi celebrado protocolo de colaboração entre o Município de Oliveira de Azeméis e a ACADEMIA DE MUSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, que tem por objeto a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes, no respeitante ao apoio para o desenvolvimento das atividades e projetos a prosseguir pela Academia de Música no ano de 2017.
- O teor do oficio da Academia de Musica de Oliveira de Azeméis (E/20460/2017);
- Que é intenção dos outorgantes, alterar o teor das cláusulas segunda e quarta do mesmo;
Ao abrigo da alínea u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro;
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede nos Paços do Concelho, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
ACADEMIA DE MÚSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 502 722 185, com sede nesta cidade de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Eduardo Manuel Barbosa Duarte Pereira e Pedro Miguel Almeida Lourenço, na qualidade de Presidente da Direção e Tesoureiro, respetivamente;
É celebrada a presente adenda ao identificado protocolo, alterando-se o teor das cláusulas terceira e quarta, que passam a ter a seguinte redação:
É celebrada a presente adenda ao identificado protocolo, alterando-se o teor das cláusulas segunda e quarta, que passam a ter a seguinte redação:
Segunda
Compromissos – Município de Oliveira de Azeméis
1 - Para concretização do objeto do presente Protocolo, o MUNICÍPIO compromete-se a comparticipar financeiramente a Academia de Música até ao montante de 136.550,00 € (cento e trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta euros).
2 - Para além do apoio referido, compromete-se ainda a, dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo ou outro necessário à prossecução dos objetivos.
Quarta
Pagamentos
1 - O pagamento da comparticipação referida na cláusula segunda será disponibilizado no ano de 2017, da seguinte forma:
a) 21.000€ ( vinte um mil euros), no mes de março;
b) 7.000€ ( sete mil euros), nos meses de abril, maio, julho, agosto, setembro e outubro;
c) 15.000€ ( quinze mil euros ) no mês de junho e novembro.
d) 43.550€ (quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta euros) no mês de dezembro.
2 - Para efeitos do ponto anterior, a Academia de Música deverá apresentar relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas e balancetes, previamente aos pagamentos de abril, agosto e dezembro de 2017.
Os encargos resultantes da adenda ao protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao número de compromisso de fundo disponível 4631/2017.
Aprovada em reunião do Executivo de 21 de dezembro de 2017.
Oliveira de Azeméis, 22 de dezembro de 2017.