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Considerando:

- O despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 24 de outubro de 2017, através do qual me foram delegadas competências para a assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da Divisão Municipal Económica e Financeira;

- Os princípios estatuídos designadamente nos art.ºs 22º, n.º 8 e 27º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, conjugado com os n.ºs 3 e 4 do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e posteriores alterações, que prescrevem o dever dos/as Dirigentes promoverem mecanismos da delegação e subdelegação de assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e se possível, no próprio posto de execução e em qualquer trabalhador/a, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

No uso da competência e faculdade que me foi conferida, e na minha ausência, Subdelego:

A assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito das respetivas atividades, nos seguintes trabalhadores:

  • Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria - Luís Miguel Silva Cabral, Técnico Superior;
  • Gabinete de Contratação Pública - Elsa Félix, Técnica Superior, e na sua ausência Susana Cruz, Técnica Superior;
  • Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de Resíduos Sólidos Urbanos - Sónia Espírito SantoTécnica Superior.

Este meu despacho produz efeitos à data de 24 de outubro de 2017, convalidando todos os atos praticados pelo mesmo, nos termos do art.º 156º e 164º do C.P.A.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e a todos os serviços municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2 do art.º 47º do novo C.P.A., designadamente no Boletim Municipal Digital.

Oliveira de Azeméis, 14 de dezembro de 2017

A CHEFE DE DIVISÃO MUNICIPAL ECONÓMICA E FINANCEIRA

Maria de Fátima Loureiro Ferreira da Silva, Dra.

 

 

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