Considerando:
- Que compete ao Presidente da Câmara Municipal representar o Município em juízo e fora dele - alínea a) do n.º 1, do art.º 35º, no Anexo I, da Lei 75/2013 de 12 de setembro e posteriores alterações;
- Que nos termos do n.º 1 do art.º 36º, do referido diploma "O Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções", "podendo incumbi-los de tarefas específicas";
- O estabelecido nos Diplomas e Protocolos das respetivas entidades, proponho:
1. Que seja designado como representante do Município, o Senhor Vereador Dr. Rui Jorge da Silva Luzes Cabral para as parcerias designadas nas alíneas a), b) e c), sendo substituído, na falta ou impedimento, pela Chefe da Divisão Municipal de Ação Social, Dra. Maria da Luz e Sá Pinto.
Assim: a) na Rede Social de Oliveira de Azeméis (CLASOA e Núcleo Executivo), em conformidade com o art.º 6º do Regulamento Interno do Conselho Local de Ação Social deste Município e art.º 24º do DL n.º 115/2006, de 14 de Junho; b) na Comissão Municipal para a Deficiência, nos termos do disposto no respetivo Protocolo; c) no Conselho Municipal Sénior, nos termos do disposto do respetivo Regulamento.
2. Que seja designada como representante do Município, a Chefe da Divisão Municipal de Ação Social, Dra. Maria da Luz e Sá Pinto para o Núcleo Local de Inserção/Rendimento Social de Inserção, em conformidade com o n.º 3 do art.º 33º da Lei n.º 13/2003 de 21 de maio, sendo substituída, na falta ou impedimento, pela Dra. Gabriela Ribeiro da Conceição Ferreira.
Aprovado em reunião de 30 de novembro de 2017