Considerando
- Que compete ao Presidente da Câmara Municipal "representar o Município em juízo e fora dele " - alínea a) do n.º1, do art.º 35º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações;
- Que nos termos do art.º 36º, n.º 1, do referido diploma "O Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções";
- O estabelecido nos Estatutos da ENERGAIA - Agência de Energia do Sul da Área Metropolitana do Porto (alínea b) do art.º7º);
Proponho
Que seja designado como representante do Município na Assembleia Geral da ENERGAIA - Agência de Energia do Sul da Área Metropolitana do Porto, o Senhor Vereador Helder Martinho Valente Simões.
Aprovado em reunião de Câmara de 30de novembro de 2017
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