Considerando:
- O quadro normativo do Decreto-Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, alterado pela Lei nº 41/2003, de 22 de agosto (que regula designadamente, as competências, composição e funcionamento dos Conselhos Municipais de Educação);
- Que nos termos da al. mm), do nº 1 do artº 33º, do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal designar os representantes do município nos conselhos locais;
Proponho
Seja designado reresentante em todas as iniciativas, diligências e situações, no âmbito do Conselho Municipal de Educação, o Vereador Rui Jorge Luzes Cabral.
Aprovado em reunião de Câmara de 16 de novembro de 2017