Considerando que:
- Pelo Regime Jurídico da Conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, os Conselhos Cinegéticos Municipais são orgãos consultivos, presididos pelo Presidente da Câmara Municipal (art.º 156º e n.º 1 do art.º157º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, e posteriores alterações);
- Compete ao Presidente da Câmara Municipal representar o Município em juízo e fora dele (alínea a) do n.º1 do art.º 35º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
- Nos termos do art.º 36º, n.º 1 do mesmo diploma: "O Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções";
- Pelo n.º 2 do mesmo artigo, "O Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar competências nos vereadores";
- Os Vereadores têm os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal (n.º 2 do art.º 1º do Regulamento da Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais);
No uso da minha competência própria, designo a Sra. Vereadora Inês Dias Lamego, como representante do Município de Oliveira de Azeméis, no Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal, em todas as suas iniciativas, diligências e atuações.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações e artº 47ºdo CPA.
Aprovado em reunião de Câmara de 16 de novembro de 2017