• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Serviços Online
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:

1) O modelo organizacional dos serviços municipais e os recursos afetos à Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso - UMAJC;

2) Que são competências funcionais da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, no âmbito da assessoria técnico-jurídica, proceder à instrução dos processos de Contraordenação e de Execução Fiscal (art. 14.º n.º 2 alínea k) do Regulamento da organização dos Serviços Municipais - Equipas Multidisciplinares e Estrutura Flexível);

3) A necessidade premente de proceder-se à distribuição do serviço na Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso e de dar seguimento aos processos de contraordenação;

No uso da minha competência delegada, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 31/10/2017 (I/69085/2017) e ao abrigo do disposto no art. 35.º n.º 2 alínea n) do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, designo como Instrutores de Processos de Contraordenação os seguintes Juristas afetos à identificada Unidade:

Paulo Jorge Silva Fernandes;

Vera Lúcia Azevedo Silva;

Determina-se ainda a instrução de processo de contraordenação de todos os autos e participações elaborados e recebidos pelo município.

Ratifico e convalido os eventuais atos, entretanto praticados, no âmbito das competências delegadas através do presente despacho.

Deverá O Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste meu despacho a todos os serviços municipais e efetuar a devida publicidade nos termos e para efeitos do art. 56.º do Anexo I, da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, conjugado com o art. 47º, n.º 2 do Código de Procedimento Administrativo.

Oliveira de Azeméis, 8 de novembro de 2017

A VEREADORA DA ÁREA DE ASSUNTOS JURÍDICOS/FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL

Ana Maria de Jesus da Silva, Dra.

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]