Considerando:
1) O modelo organizacional dos serviços municipais e os recursos afetos à Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso - UMAJC;
2) Que são competências funcionais da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso, no âmbito da assessoria técnico-jurídica, proceder à instrução dos processos de Contraordenação e de Execução Fiscal (art. 14.º n.º 2 alínea k) do Regulamento da organização dos Serviços Municipais - Equipas Multidisciplinares e Estrutura Flexível);
3) A necessidade premente de proceder-se à distribuição do serviço na Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e de Contencioso e de dar seguimento aos processos de contraordenação;
No uso da minha competência delegada, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 31/10/2017 (I/69085/2017) e ao abrigo do disposto no art. 35.º n.º 2 alínea n) do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, designo como Instrutores de Processos de Contraordenação os seguintes Juristas afetos à identificada Unidade:
Paulo Jorge Silva Fernandes;
Vera Lúcia Azevedo Silva;
Determina-se ainda a instrução de processo de contraordenação de todos os autos e participações elaborados e recebidos pelo município.
Ratifico e convalido os eventuais atos, entretanto praticados, no âmbito das competências delegadas através do presente despacho.
Deverá O Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste meu despacho a todos os serviços municipais e efetuar a devida publicidade nos termos e para efeitos do art. 56.º do Anexo I, da lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, conjugado com o art. 47º, n.º 2 do Código de Procedimento Administrativo.
Oliveira de Azeméis, 8 de novembro de 2017
A VEREADORA DA ÁREA DE ASSUNTOS JURÍDICOS/FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Ana Maria de Jesus da Silva, Dra.