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Considerando:

- Que em 23 de outubro de 2017, se procedeu à instalação da Câmara Municipal para o quadriénio 2017/2021;

- O meu despacho de 24 de outubro do corrente ano, no qual designo e fixo dois Vereadores em regime de tempo inteiro, a saber, Srs. Rui Jorge da Silva Luzes Cabral e Inês Dias Lamego;

- Não ser possível assegurar o funcionamento e desempenho de atribuições e competências legais do Município apenas com os dois vereadores a tempo inteiro, que ao presidente compete fixar e designar;

Proponho:

Que, ao abrigo do disposto no artigo 58º, nº2 da Lei nº 169/99 de 18.09, na redação dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11.01, a Câmara Municipal delibere fixar em dois, o número de Vereadores/as em regime de tempo inteiro, para além dos Vereadores já por mim fixados e designados no âmbito da minha competência própria, de acordo com o estabelecido na alínea c), nº 1, 3 e 4 do art.º 58º do mesmo diploma legal, com efeitos retroagidos a 24 de outubro do ano corrente, ao abrigo da alínea a) do nº 2 do art.º 156º do CPA, desse modo se convalidando os atos praticados e a praticar.

Aprovado em reunião de Câmara de 30 de outubro de 2017

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