Considerando que:
- É prática corrente a nível da Administração Central, efetuar o pagamento aos trabalhadores, antecipadamente ao final do mês;
- Tem também sido prática corrente efetuar os pagamentos mensais ao pessoal em serviço na Autarquia, em data estabelecida pela Câmara Municipal;
Proponho que:
- No presente mandato os pagamentos a efetuar mensalmente ao pessoal em serviço do município, se realizem:
- no dia 23 de cada mês, e em caso de se verificar coincidência daquela data com dia feriado, fim-de-semana ou tolerância de ponto, se efetue no dia útil anterior;
- no mês de dezembro de cada ano, os pagamentos sejam efetuados uma semana antes do dia 23 (dia útil).
Aprovado em reunião de Câmara de 30de outubro de 2017