Considerando:
- Que com a publicação e vigência do DL. n .º 310/2002, de 18.12 (alterado e republicado pelo D.L. n.º204/2012, de 29.08 e posteriores alterações), designadamente com as alterações decorrentes da Lei nº 75/2013, de 12.09, foram conferidos à Câmara Municipal competências em matéria de licenciamento e fiscalização das diversas atividades de que o diploma se ocupa, mais concretamente: guarda noturno, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão;
- Que ao abrigo do art.º 3º, a Câmara Municipal delegou essas competências no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação, nos Sr.ºs Vereadores;
- O estatuído no Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7.01, em matéria de delegação do poder de direção do procedimento;
- A Administração Pública deve pautar-se por critérios de Eficiência, Economicidade, Celeridade, de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada (art.º 5º do C.P.A.);
- O Princípio da Adequação Procedimental e do Inquisitório, bem como o dever de celeridade consagrados nos artºs 56º, 58º e 59º do referido diploma;
- Que no órgão colegial, a delegação do poder de direção do procedimento é conferida a membro do órgão ou a agente dele dependente (44º a 46º e nº 4 do art.º 55º do CPA);
Propõe-se:
Ao abrigo e em conformidade com as citadas disposições legais, que a Câmara Municipal delegue no seu Presidente, com possibilidade de subdelegação, o poder de direção do procedimento, no âmbito do Licenciamento do exercício das seguintes atividades: guarda noturno; realização de acampamentos ocasionais; registo da atividade exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão; realização de fogueiras e queimadas, sem prejuízo das delegações legais concretizadas por força da lei e da celebração de Acordos de Execução com as Juntas de Freguesia/Uniões de Freguesia.
Aprovado em reunião de Câmara de 30 de outubro de 2017