Considerando:
- Que algumas competências da Câmara Municipal são passíveis de delegação no Presidente da Câmara Municipal, e por sua vez subdelegação deste, nos Senhores/as Vereadores/as;
- Que esta faculdade de delegação e subdelegação está expressamente prevista na lei, se fundamenta e tem em vista assegurar uma maior celeridade de procedimentos e de decisão destes, assegurar o melhor desempenho e execução das atribuições e competências dos órgãos do Município;
- A Lei nº 75/2013, de 12.09 exclui, também expressamente, a possibilidade de delegação de algumas das competências que identifica no seu art. 34º do Anexo I;
Propõe-se:
Ao abrigo e nos termos do disposto no art. 34º do diploma legal atrás citado, que o Executivo delegue no Sr. Presidente da Câmara Municipal, podendo este por sua vez subdelegar nos Srs. Vereadores, as seguintes competências:
Aprovado em reunião de Câmara de 30 de outubro de 2017