Considerando:
- Que o Código dos Contratos Públicos publicado em anexo ao Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro (e posteriores alterações), estabelece a disciplina aplicável à Contratação pública e o regime substantivo dos Contratos públicos que revistam a natureza de Contrato administrativo abrangendo a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas;
- Que, da conjugação do artº 36º nº 1 do CCP, com o artº 18º nº 1 al. a) e b) do D.L. 197/99 de 08/06, resulta que, a decisão de contratar cabe ao orgão competente para autorizar a despesa; - Que ao Presidente da Câmara, compete autorizar despesas com locação, aquisição de bens e serviços, e empreitadas de obras públicas até ao montante de € 149 639,37 e à Câmara Municipal compete, sem limite, autorizar despesas da mesma natureza;
- Que nos termos do artigo 29º, n.º2 do Decreto-Lei nº 197/99, de 08/06, a Câmara Municipal pode delegar no seu Presidente, a competência para autorizar despesas da mesma natureza, até ao valor limite de € 748 196,85;
- Considerando ainda, e para os efeitos do artº 47º do CPA, que a delegação de competências compreende os atos da aprovação da necessidade da despesa, da escolha do procedimento prévio, da decisão de realização e de contratação da despesa, da aprovação das peças de procedimento, bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental e de fundo de compromisso disponivel, adjudicação e autorização da despesa, até ao montante atrás referido;
- O estatuído no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, em matéria de delegação do poder de direção do procedimento (art.º 55º);
- Que no orgão colegial a delegação do poder de direção do procedimento é conferida a membro do orgão ou a agente dele dependente (44º a 46º e nº 4 do artº 55º do citado diploma legal);
- O Princípio da Adequação procedimental e do Inquisitório, bem como o dever de celeridade consagrados no artºs 56º, 58º e 59º do referido diploma;
- Que a Administração Pública deve pautar-se por critérios de Eficiência, Economicidade, Celeridade, de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada (art.º 5º do C.P.A.);
- Os Princípios de Descentralização administrativa e Desconcentração de poderes, e o intuito de se aumentar a eficácia, eficiência e celeridade das decisões e procedimentos;
Proponho:
Ao abrigo e em conformidade com as citadas disposições legais (artº 36º nº 1 do CCP com o artº 29º nº 2 do D.L. 197/99 de 8/06, e o mencionado no art.º 55º do C.P.A.), que a Câmara Municipal delegue no Sr. Presidente, com possibilidade de subdelegação, as competências que lhe atribui até ao valor limite de € 748 196,85 (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), bem como, o poder de direção do procedimento, sem prejuizo e salvaguarda das normas aplicaveis do regime especifico do C.C.P, nos termos e condições e atos compreendidos acima referidos, para a realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como empreitadas de obras públicas.
Aprovado em reunião de Câmara de 30 de outubro de 2017