Considerando:
- O estabelecido no artigo 40º, nº 2 Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09;
- Os prazos estabelecidos no artigo 53º do referido diploma para convocação e agendamento dos assuntos para reunião;
- Os procedimentos de reuniões desmaterializadas;
Proponho que:
- As reuniões sejam quinzenais, a realizar às quintas-feiras, com início às 09:30, na sala de reuniões do Edifício Municipal, sito na Rua António Alegria, nº 184 (Antigo Colégio). Em caso de coincidência com dia feriado ou tolerância de ponto, a mesma será efetuada no dia útil seguinte:
- A última reunião mensal seja fixada como pública;
- A próxima reunião ordinária ocorra a 16 de novembro do ano corrente.
Aprovado em reunião de Câmara de 30 de outubro de 2017