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Considerando que:

- Nos termos do artº 35º, nº 1, al. a) e nº 2, al. f), do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, compete ao Presidente da Câmara "representar o Município em juízo e fora dele” e, bem assim, ”outorgar contratos em representação do Município";

- Se justifica a medida de centralização destes atos, como forma de ganhar mais eficácia, e por outro lado, conferir um maior grau de solenidade na representação do Município;

Decido:

Pelos fundamentos expostos, a centralização respeitante à representação do Município, aquando da outorga de contratos, salvo nos casos em que esteja impedido, por ausêncas ou faltas, sendo tais atos e formalidades assumidos pelo Vice-Presidente Rui Jorge da Silva Luzes Cabral, sem prejuízo de avocação e da minha competência própria.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído com o artº 56º do Anexo I, à Lei n.º 75º/2013, de 12 de setembro conjugado com o art.º 47º, n.º2 do CPA.

Oliveira de Azeméis, 30 de outubro de 2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Joaquim Jorge Ferreira, Engº

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