• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Serviços Online
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:

- A instalação e ato de posse dos novos órgãos autárquicos ocorrida no dia 23 de outubro do corrente ano;

- Os despachos que constituíram e designaram o grupo de trabalho interno para a implementação do novo regime do SNC-AP, datados de 27.01.2016 - I/6006/2016, e de 04 de janeiro de 2017, I/441/2017, que confirmou e manteve o mesmo grupo nesta missão/projeto;

- Que nos termos do regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura matricial e flexível, em vigor, são atribuídas competências funcionais próprias e específicas, à DCP - Divisão de Contabilidade e Património, em matéria de registos, documentação e operações contabilísticas, conforme resulta do Artº 20º do regulamento, à DEF - Divisão Económica e Financeira, na participação em matéria planeamento e informação de controlo de gestão, de tesouraria e de pagamentos a terceiros, por força do Artº 19º do mesmo regulamento, e à DAIPSI - Divisão de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação, em matérias de auditoria, elaboração de estudos e planos económicos e financeiros globais, planeamento e operacionalidade ao nível dos sistemas de informação e de aplicações informáticas de apoio à gestão municipal, nos termos do Artº 12º do citado regulamento organizacional;

- O DL nº 192/2015, de 11 setembro - veio aprovar o novo SNC-AP - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, estatuindo a sua aplicação também à Administração Local;

- Que foi publicado o DL nº 85/2016, de 21 dez, que veio alterar o DL nº 192/2015, tendo adiado a produção de efeitos e aplicação deste novo regime, para 1 de janeiro de 2018, revogando nessa data o POCAL e demais legislação conexa;

- Que durante o ano de 2017 todas as entidades públicas devem assegurar as condições e tomar as decisões necessárias para a transição para o SNC-AP, nos termos do Artº 14º, nº 1, dos retrocitados diplomas;

- Que esta reforma, materializada pelo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), é um enorme desafio, e que visa resolver a fragmentação e as inconsistências atualmente existentes, permitindo dotar as administrações públicas de um sistema orçamental e financeiro mais eficiente e mais convergente com os sistemas que atualmente vêm sendo adotados a nível internacional;

- O SNC-AP pretende ainda uniformizar os procedimentos e aumentar a fiabilidade da consolidação de contas, com uma aproximação ao SNC e ao SNC - ESNL, aplicados no contexto do setor empresarial e das entidades do setor não lucrativo, respetivamente;

- O SNC-AP passa a contemplar os subsistemas de contabilidade orçamental, contabilidade financeira e contabilidade de gestão, e um novo PCM - Plano de Contas Multidimensional;

- Que no seguimento do estatuído no Artº 4 do diploma que alterou o regime do SNC-AP, já foi publicada a portaria nº 128/2017, 5 de abril, que estabelece um plano de ação para a disseminação e implementação gradual e consistente do SNC-AP durante o ano de 2017 junto das entidades às quais o mesmo é aplicável.

Mostra-se por isso adequado manter e confirmar o grupo de trabalho interno multidisciplinar que consiga desde já dar continuidade aos trabalhos já desenvolvidos, e replanear, preparar e elaborar todas as ações que visem assegurar a implementação do SNC - AP no Município, dando cumprimento às obrigações resultantes dos diplomas acima mencionados e de outras orientações entretanto emitidas pelo Unileo, DGAL e/ou CNC.

No uso da minha competência própria, que me é conferida pela alínea a) do n.º2 do art.º 35º e 37º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, determino a manutenção e validade do grupo de trabalho já constituído, pelo que nessa conformidade,

- O grupo de trabalho integra todos os trabalhadores/as da área da UO - DCP - Divisão de Contabilidade e Património, assumindo integralmente esta especiais responsabilidades na implementação do SNC-AP no MOA, sem prejuízo do apoio e colaboração direta e estreita dos dirigentes das UO, a saber: - DEF - Chefe da Divisão Económica e Financeira – Fátima Silva, (Drª), e da DAIPSI - Chefe da Divisão de Auditoria Interna, Planeamento e Sistemas de Informação - Nuno Gomes, (Dr.),

- Os demais serviços municipais, deverão também dar a devida colaboração e prestar a informação que se vier a mostrar pertinente, dada a dimensão transversal e os efeitos em toda a organização municipal que a implementação deste sistema de normalização contabilística irá implicar.

Mais determino assim, manter e confirmar,

- A designação, como Coordenador Geral do grupo de trabalho dos técnicos e demais elementos afetos e a afetar à DCP - o Chefe de Divisão Municipal de Contabilidade e Património - Carlos Maia, (Dr.) -, tendo este grupo a missão e a responsabilidade de assegurar todas as ações e tarefas, gerais e específicas, de implementação e operacionalização de todo o projeto do SNC-AP no MOA.

O Chefe de Equipa - EMGAGPA - José Figueiredo Faria, (Dr.), ao qual caberá as ações e medidas de articulação de serviços referidos e a monitorização da implementação.

Dê-se conhecimento deste meu Despacho, a todos os serviços municipais.

Oliveira de Azeméis, 27 de outubro de 2017

Presidente da Câmara Municipal

Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º

 

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]