• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Serviços Online
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando

- Que o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º18/08, de 29 de janeiro (e posteriores alterações), remeteu para os artºs 16º a 22º e 29º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, a disciplina da competência para autorizar despesas no âmbito das autarquias locais, ao excluir estes artigos da revogação que fez deste diploma;

- Que o Regime Jurídico da Contratação Pública de Aquisições de Bens, Serviços, Locações e Empreitadas se encontra regulado pelo Código dos Contratos Públicos;

- A necessidade de empreender medidas que visem a descentralização administrativa e a desconcentração de poderes, no intuito de aumentar a eficácia, eficiência e a celeridade das decisões e procedimentos;

Ao abrigo do disposto nos art.ºs 36º, nºs 1 e 2 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o estatuído nos artºs 44º a 49º do C. P. A., e no uso da minha competência própria que me é conferida pelo art.º 18º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

DELEGO,

No Diretor de Departamento Municipal de Obras, Manutenção, Transportes e Energia - Engº António Pedro Ribeiro Valente Castanheira

  • A competência para autorização de despesas referentes a empreitadas, locações, aquisição de bens e/ou prestação de serviços, ao abrigo da competência que me é conferida pelo art.º18º, n.º1, alínea a) e art.º29º n.º3 do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de Junho conjugado com o disposto no art.º 38º, n.º3, alínea b) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que esta delegação de competência compreende a aprovação da necessidade da despesa, a escolha do procedimento prévio, a decisão da realização da despesa, a aprovação das peças de procedimento (anúncios, convites, projectos, programas, cadernos de encargos), bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicar e autorizar a realização da despesa até ao montante inferior a 5 000,00 € (cinco mil euros).

Ratifico e convalido os eventuais atos entretanto praticados pelo Dirigente Municipal.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho, a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o 47º, nº 2 do CPA.

Oliveira de Azeméis, 26 de outrubro de 2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Joaquim Jorge Ferreira, Eng.

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]