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Considerando:

- Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais "Estrutura Nuclear" e "Matricial e Flexível", que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

- O despacho do Presidente da Câmara Municipal de 09 de janeiro de 2013, ratificado por deliberação do órgão executivo de 15 de janeiro do mesmo ano (I/3351/2013), que constituiu e designou o Diretor-Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos - Dr. José Manuel Costa Figueiredo Faria;

- Que por despacho de 03 de setembro de 2015 (I/69364/2015), ratificado por deliberação do executivo de 10 de setembro do memso ano (I/69654/2015), foram afetos à equipa multidisciplinar novos trablhadores para integrarem o Núcleo de Competências de Gestão de Sistemas de Qualidade e de Inovação Administrativa;

- A deliberaçao da Câmara Municipal de 05.01.2017, de "Confirmação da designação das Chefias das Equipas Multidisciplinares", mais concretamente do Dr. José Manuel Costa Figueiredo Faria, como Diretor-Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos;

- Que aos Chefes de Equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direcção intermédia, mediante Despacho do Presidente da Câmara Municipal (n.º4 do art.º 12º do Decreto - Lei n.º305/2009, de 23 de abril);

- A competência própria, que me é conferida pelo art.º35º, n.º 2, alínea a), conjugado com o art.º38º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugados com os art.ºs 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo,

- A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (artsº 22º, nº 8 e 27º do Decreto - Lei n.º 135/99, de 22 de abril e posteriores alterações);

- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º2º do citado Decreto - Lei n.º135/99, de 22 de abril);

Assim, determino

- Que ao Diretor - Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projectos Autárquicos - Dr. José Manuel Costa Figueiredo Faria, equiparado para este efeito a titular de cargo de direcção intermédia de 1º grau - Diretor de Departamento, por força do n.º4 do art.º 12º do Decreto-Lei n.º 305/2009, sejam fixadas e delegadas as seguintes competências:

   a) Integre o Conselho Coordenador de Avaliação, dadas as funções da Equipa, em termos de Projetos e da Política de Recursos Humanos;

   b) De assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da esfera da missão, competências e atividades da Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências, bem como no caso de ausências e/ou impedimentos dos elementos que constituem a Equipa por inerência - Chefes de Divisão e nos assuntos e matérias destas Divisões;

MAIS DELEGO,

c) As competências em matéria de autorizações e passagem de documentos inerentes a processos previstas nos art.º 38º, n.º 3, alíneas e), f), g), e m) do Anexo I da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no âmbito das matérias e processos afetos, à correspondente Equipa Multidisciplinar, bem como no caso de ausências e/ou impedimentos dos elementos que constituem a Equipa por inerência - Chefes de Divisão e nos assuntos e matérias destas Divisões mais concretamente:

"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante";

d) As competências em matéria de recursos humanos estabelecidas no artigo 35º, nº 2, alínea a) e previstas no art.º38º, nº 2, alíneas a) e b), do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, no âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos à Equipa Multidisciplinar e respetivos núcleos de competências, bem como no caso de ausências e/ou impedimentos dos elementos que constituem a Equipa por inerência - Chefes de Divisão e nos assuntos e matérias destas, mais concretamente:

"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas";

e) A competência para autorização de despesas referentes a locações, aquisição de bens e/ou prestação de serviços, ao abrigo da competência que me é conferida pelo art.º18º, n.º1, alínea a) e art.º29º n.º3 do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de Junho conjugado com o disposto no art.º 38º, n.º3, do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro - que esta delegação de competência compreende a aprovação da necessidade da despesa, a escolha do procedimento prévio, poder de direção do procedimento, a decisão da realização da despesa, a aprovação das peças de procedimento (anúncios, convites, projectos, programas, cadernos de encargos), bem como as de autorizar o cabimento, compromisso orçamental, compromisso LCPA, adjudicar e autorizar a realização da despesa até ao montante inferior a 5 000,00 € (cinco mil euros);

DELEGO AINDA,

f) A competência de assinatura de assunção de compromissos de fundo disponivel, nos termos e para os efeitos do n.º1 do art.º5º da LCPA (Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e poste), nas ausências e impedimentos dos titulares – Dirigentes e trabalhadores respetivos, conforme meu Despacho desta matéria.

Dê-se a devida publicidade ao presente Despacho, nos termos do art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e 47º, nº 2 do CPA.

Oliveira de Azeméis, 26 de outubro de 2017

O Presidente da Câmara Municipal

Joaquim Jorge Ferreira, Eng.

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