Considerando,
- O despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 09 de janeiro de 2013, ratificado por deliberação do órgão executivo de 15 de janeiro do mesmo ano (I/3351/2013), que constituiu e designou o Diretor-Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos - Dr. José Manuel Costa Figueiredo Faria;
- Que por despacho de 03 de setembro de 2015 (I/69364/2015), ratificado por deliberação do executivo de 10 de setembro do mesmo ano (I/69654/2015), foram afetos à equipa multidisciplinar novos/as trablhadores/as para integrarem o Núcleo de Competências de Gestão de Sistemas de Qualidade e de Inovação Administrativa;
- A deliberaçao da Câmara Municipal de 05.01.2017, de "Confirmação da designação das Chefias das Equipas Multidisciplinares", mais concretamente do Dr. José Manuel Costa Figueiredo Faria, como Diretor - Chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos;
- Que integram a Equipa Multidisciplinar de Gestão e Administração Geral de Projetos Autárquicos, por inerência das suas funções e de acordo com a natureza e âmbito dos projetos a desenvolver, os/as seguintes Chefes de Divisão e responsável de gabinete:
- Que atendendo aos factos enunciados, tendo em conta os princípios de celeridade, eficiência, de eficácia, visando assegurar o funcionamento dos respetivos serviços/UO, mostra-se adequado atribuir competências ao Dr. José Figueiredo Faria para, que entre outras, nas ausências, e/ou impedimentos destes Dirigentes, que constituem a equipa por inerência dos projetos/atividades, poder exercer as competências, que aos mesmos/as foram Delegadas/Subdelegadas, nas respetivas áreas funcionais de atuação.
Pelo que,
No uso da minha competência própria e, ao abrigo do Artº 38º do Anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações, conjugado com o Artº 12º, nº 4, do DL nº 305/2009, e posteriores alterações, e ainda ao abrigo e nos termos do Artº 42º e Artºs 44º a 49º do CPA, atribuo o regime de suplência ao Diretor-Chefe de equipa - Dr. José Figueiredo Faria, para nas respetivas ausências, faltas ou impedimentos dos/as titulares dos cargos Dirigentes das Divisões acima identificadas e integrantes na equipa por inerência, exercer tais poderes e competências, mais reforçando e clarificando, que tal exercício, e atos de delegação e subdelegação, abrange todos/as os/as assuntos/matérias/funções/atividades compreendidas a cada uma das referidas Divisões (UOCF 2º grau), nos casos de ausências, faltas ou impedimentos de qualquer um, destes Dirigentes/responsáveis, bem como, delegar a competência de autorizar a realização de despesa com locação, aquisição de bens e/ou prestação de serviços, inicio de procedimento, cabimento, compromisso orçamental, compromisso da LCPA, adjudicação e demais atos legais nos termos do CPP e do CPA, designadamente, em termos de direção procedimental, até ao montante inferior a 5.000,00€, já estipulado, para permitir uma maior eficácia e eficiência dos procedimentos internos e assegurar o normal funcionamento dos serviços municipais/UO.
Dê-se conhecimento deste meu despacho a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no artigo 56º, do Anexo I, à Lei nº 75/2013, de 12.09 (e posteriores alterações), conjugado com o art.º 47º, n.º 2 do C.P.A.
Oliveira de Azeméis, 26 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.