Considerando que
- O Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio pessoal, composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário, nos municípios com um número de eleitores superior a 50 000 e igual ou inferior a 100 000 (Conforme alínea b) do n.º1 do art.º 42º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, disposição em que se enquadra este Município);
- As competências funcionais deste gabinete constantes do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, mais concretamente na alínea a) do n.º2 do art.º 1º, e n.º1 e 2 do art.º 7º;
- Os membros deste gabinete são livremente designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal (n.º4 do art.º 43º do Anexo I, da Lei n.º75/2013);
- Que por força do n.º5 do art.º 43º do Anexo I à Lei n.º75/2013, lhes é aplicavel, com as devidas adaptações, o regime de exclusividades, incompatibilidades, impedimentos, deveres, garantias (Estatuto do Pessoal dos Gabinetes do Governo - Decreto-Lei n.º11/2012, de 20 de janeiro conjugado com Decreto - Lei n.º196/93, de 27 de maio, por remissão deste, na parte final do n.º5 do art.º 22º do Decreto-Lei n.º 11/2012);
- A possibilidade de delegação da prática de atos de administração ordinária nos referidos membros de gabinete (n.º6 do art.º 42º do Anexo I, da Lei n.º75/2013);
- As remunerações dos membros de gabinete são, de acordo com o respetivo estatuto, as que constam do artigo 43.º do mesmo diploma legal;
Determino
No uso da minha competência própria e ao abrigo da alínea a) do n.º2 do art.º 35 e alínea b) do n.º1 do art.º 42º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro conjugados com o art.º 8º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e disposições atrás citadas;
A constituição do Gabinete de Apoio à Presidência, com a seguinte composição, nomeando/designando desde já para o efeito, dois elementos, sem prejuízo de posterior nomeação, nos termos da lei:
Adjunto - Rogério Miguel Marques Ribeiro;
Secretária - Ana Sofia Ferreira Pinho;
sendo remunerados nos termos do n.º2 e 3 do art.º 43º, do diploma atrás citado, devendo para tanto apresentarem declaração de inexistência de conflitos de interesses nos termos, efeitos e prazo estabelecido no art.º 4º e 5º Decreto-Lei n.º 196/93, de 27 de maio conjugado com os art.ºs 7º, 8º, 9º e 19º do Decreto - Lei n.º11/2012, de 20 de janeiro.
Determino ainda
Delegar nos mesmos a prática de atos de administração ordinária, ao abrigo do n.º6 do art.º 42º da Lei n.º75/2013, de acordo com as suas funções/competências;
Os lugares/cargos, encargos, dotações, cabimentos e compromissos resultantes destas designações, estão previstas no respetivo Orçamento municipal para o corrente ano, nas correspondentes rubricas da despesa, correspondendo aos números de compromisso de fundo disponível 659 e 692/2017.
Dê-se conhecimento, de imediato, aos interessados.
Deverá ainda, o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, em conformidade com o estatuído na al. t), nº 1 do artº 35º e artº 56º do Anexo I, da Lei n.º 75º/2013, de 12 de setembro, conjugados com o art.º47º do CPA e efetuar a devida publicação (por extrato no D.R.), nos termos do artº 11º, nº 3 e 12º do D.L. nº 11/2012.
Oliveira de Azeméis, 24 de outubro de 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Eng.