Considerando:
- As eleições autárquicas ocorridas a 1 de outubro do ano em curso;
- A competência que me confere o artigo 58º, alínea c) do n.º1 e nº 4 da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de janeiro e posteriores alterações, conjugado com os artigos 2º, 6º e 7º do Estatuto dos Eleitos Locais (Lei n.º29/87, de 30.06 e posteriores alterações);
a) Fixo em dois (2), o número de vereadores em regime de permanência a tempo inteiro e em exclusividade, e designo para tanto, os Srs. Vereadores, Rui Jorge da Silva Luzes Cabral e Inês Dias Lamego.
Os lugares/cargos, encargos, dotações, cabimentos e compromissos resultantes destas designações, estão previstas no respetivo Orçamento municipal para o corrente ano, nas correspondentes rubricas da despesa, correspondendo aos números de compromisso de fundo disponível 659 e 692/2017.
Dê-se conhecimento deste meu despacho ao Executivo Camarário e a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Joaquim Jorge Ferreira, Engº.