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CONTRATO-PROGRAMA

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Ação Social e Promoção do Desenvolvimento, consignadas designadamente, nas alíneas h) e m) do n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;

- O teor do ofício da Santa Casa da Misericórdia de Oliveira de Azeméis (E/1912/2016);

- Os fins prosseguidos pela mesma Santa Casa, designadamente no apoio à Infância ( Creche e Pré Escolar) e à Terceira Idade, bem como à comunidade em geral com serviço de apoio domiciliário, centro comunitário, formação profissional e equipa de intervenção direta;
- Que foi apresentada uma candidatura para apoio à construção da Creche ( OP Norte – 03-0356-FEDER-000197), com o montante elegível de 497.352,51€;

Ao abrigo da alínea o) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E

A Santa Casa da Misericórdia de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 500 746 141, com sede em Oliveira de Azeméis, aqui representada por Vitor Manuel Moreira Machado e Manuel Almeida Silva, na qualidade de Provedor e tesoureiro respetivamente, adiante denominado Segundo Outorgante;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira
Objeto

O presente contrato programa tem por objeto a cooperação financeira, de apoio à construção da Creche, no âmbito da candidatura apresentada ao abrigo do P.O. Norte, com o valor elegível de 497.352,51€ (quatrocentos e noventa sete mil, trezentos e cinquenta e dois euros e cinquenta um cêntimos).

Segunda
Obrigações

1. Compete ao Segundo Outorgante:
a. Cumprir os objetivos a que se propôs através da candidatura apresentada;
b. Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c. Apresentar o relatório final da realização das obras e intervenções bem como os respetivos justificativos, bem como os pedidos de pagamento submetidos à entidade financiadora da candidatura.
d. Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.
2. No âmbito do presente Contrato Programa, compete ao Primeiro Outorgante:
a. Conceder uma comparticipação financeira, até ao valor de 100.000€ (cem mil euros);
b. Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;
c. Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução da obra/autos de medição e/ou pedidos de pagamentos à entidade financiadora;

Terceira
Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato programa produz efeitos reportados à data de aprovação da candidatura e vigorará com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicação do presente contrato.
Quarta
Pagamentos

1. O pagamento do valor referido na segunda cláusula será efetuado conforme o plano abaixo:
a. 25.000€ em janeiro de 2017
b. 25.000€ em fevereiro de 2017
c. 25.000€ em março de 2017
d. 25.000€ em abril de 2017
2. Para efeitos do disposto do número 1, desta cláusula, o pagamento da verba mencionada na d), tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea c) do número 1 da segunda clausula.

Quinta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Sexta
Revisão do contrato

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

Sétima
Mora e Incumprimento do Contrato

1. O atraso na realização do programa por parte do Segundo Outorgante e desde que devidamente justificado, poderá conferir ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea c), nº 1, da cláusula 2ª, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.
Oitava
Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo aos compromissos de fundo disponíveis n.º 4275/2016 e 1428/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 27 de outubro de 2016 e na sessão da Assembleia Municipal de 14 de novembro de 2016.

Arquiva-se:
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 18 de outubro de 2017

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