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CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA UNIÃO DE FREGUESIAS DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, SANTIAGO RIBA-UL, UL, MACINHATA DA SEIXA E MADAIL PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E DE APOIO À FAMILIA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E GESTÃO DOS REFEITÓRIOS ESCOLARES DO 1º CICLO

Considerando que:
- A concretização da delegação de competências visa a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, conforme preceituado pelo art.º 118º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- O Município, por força do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, dispõe de atribuições no domínio da Educação e a Câmara Municipal dispõe de competências próprias em matéria de ação social escolar, designadamente alimentação e atividades de animação e de apoio à família, conforme estabelecido na alínea e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, bem como no Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março, Despacho nº18987/2009, de 17 de agosto, do Ministério da Educação e suas posteriores alterações e do Despacho nº 9265-B/2013, de 15 de julho, igualmente do Ministério da Educação;
- Este Município celebrou com a Direcção Regional de Educação do Norte e o Centro Regional de Segurança Social do Centro acordos de cooperação no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, cujo objectivo é a prestação de serviços vocacionados para o atendimento à criança, actividades educativas e actividades de apoio à família, de acordo com a Lei nº 5/97, de 10/02 e o D.L. nº 147/97, de 11/06;
- Da conjugação do disposto no n.º 2 do artigo 117.º com o artigo 131.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios, através dos seus órgãos, podem delegar competências nos órgãos das freguesias para a prossecução das suas atribuições em todos os domínios dos interesses próprios das populações, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais;
- De acordo com os estudos promovidos pelo Município (em anexo), nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as competências no domínio do desenvolvimento das atividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar bem como à gestão em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino do 1.º ciclo ficam melhor acauteladas se delegadas nesta freguesia, em virtude de se encontrarem mais perto das populações e, por isso, melhor conhecedoras das necessidades destas;
- A concretização da delegação de competências, materializada no presente contrato, respeita os princípios estabelecidos no art.º 135º da referida Lei n.º 75/2013, bem como os demais princípios que devem reger a negociação, a celebração, a execução e a cessação dos contratos, concretamente a estabilidade, a prossecução do interesse público, a continuidade da prestação do serviço público e a necessidade e suficiência dos recursos, constantes do art.º 121.º do mesmo diploma legal;
- O município tem em curso um estudo global de transferência de competências e, por isso, as áreas objeto do presente contrato irão integrar o futuro contrato de delegação de competências que abrangerá um conjunto mais vasto de matérias, pelo que entendeu fixar a este contrato o prazo de um ano, assim fundamentando a exceção ao período de vigência previsto no art.º 129º da referida Lei nº 75/2013;
- Por força do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 33.º da referida Lei nº 75/2013, conjugado com a alínea i) do nº 1, do art.º 16º do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal de Oliveira de Azemeís preparou com a União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail o presente contrato de delegação de competências;
- O pedido apresentado pela União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail;
- O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, bem como relativamente à assunção de compromissos plurianuais, no respeito pelo estabelecido na alínea c) do n.º1, do art.º 6º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e art.º12º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, mediante a respetiva prévia autorização pela Assembleia Municipal;
- O teor do Parecer Jurídico da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso de 29/08/2014 - I/65611/2014, que aqui se dá como integrado e reproduzido para todos os efeitos legais;

Entre:

Primeiro: O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo; e

Segunda: A União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail pessoa coletiva número 510 838 359, aqui representada pelo Senhor Carlos Manuel Pinho e Silva, Presidente de Junta da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail.

Os representados de ambos os outorgantes, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com o artigo 131.º da referida Lei nº 75/2013, é celebrado o presente

Contrato interadministrativo de delegação de competências, que se rege pelas cláusulas seguintes, e cuja minuta foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 18 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 14 de setembro de 2017 e pela Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail em sessão de 28 de setembro de 2017, sob proposta da respetiva Junta de Freguesia aprovada em reunião de 25 de setembro de 2017;

Cláusula 1ª
Objeto

O presente contrato tem por objeto a delegação de competências na União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, para o desenvolvimento das atividades de animação e de apoio à família (almoço e prolongamento de horário) no âmbito da educação pré-escolar e para assegurar a alimentação e a gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino do 1.º ciclo.

Cláusula 2ª
Competências da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail

No âmbito do presente contrato, a União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail compromete-se, em articulação com o respetivo Agrupamento de escolas, a assegurar os recursos humanos necessários ao acompanhamento e vigilância das crianças no período de almoço e no prolongamento de horário antes e após o início das atividades letivas no âmbito da educação pré-escolar, bem como à distribuição das refeições e ao acompanhamento e vigilância dos alunos no período de almoço dos estabelecimentos de educação e ensino do 1º ciclo.

Cláusula 3ª
(Recursos financeiros)

1 - Para a prossecução do objeto definido na cláusula 1ª e a sua execução nos termos previstos na cláusula 2ª, é concedida, pelo Município à União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, uma verba anual em conformidade com os Mapas anexos, onde constam, discriminados, os montantes a transferir por conta de cada uma das competências ora delegadas, que fazem parte integrante deste contrato.
2 - A referida verba será transferida mensalmente para a União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-U, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, de acordo com os mesmos Mapas.
3 - Sem prejuízo do disposto no ponto 1, o montante da verba a conceder será, se necessário, objeto de acertos financeiros tendo por base o número de crianças que efetivamente frequentou as atividades ou o número de alunos e alunas que beneficiou do serviço de refeições (1ºCEB e Pré-Escolar) e Prolongamento (Pré-Escolar), consoante a situação a que respeitar.

Cláusula 4ª
Recursos humanos

Não são afetos recursos humanos à execução do presente contrato por não ter sido considerado necessário, sem prejuízo de eventuais alterações que possam vir a ser introduzidas, caso se revele necessário.

Cláusula 5ª
Recursos patrimoniais

Não são afetos recursos patrimoniais à execução do presente contrato por não ter sido considerado necessário, sem prejuízo de eventuais alterações que possam vir a ser introduzidas, caso se revele necessário.

Cláusula 6ª
Execução e avaliação do contrato

A execução do presente contrato será avaliada, a todo o tempo e de forma contínua, pelo Município que, para o efeito, poderá realizar reuniões conjuntas e periódicas com a União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, podendo solicitar todas as informações que considere pertinentes para a avaliação do presente contrato.

Cláusula 7ª
Prazo

O presente contrato é válido por um ano, teve o seu início em 01de setembro de 2017 e termina em 31 de julho de 2017.

Cláusula 8ª
Revisão do contrato

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo entre as partes, a prestar por escrito.

Cláusula 9ª
Incumprimento do contrato

A falta de cumprimento do presente contrato constitui justa causa de resolução para qualquer uma das partes.

Cláusula 10ª
Publicidade

Este contrato é publicitado no sítio da internet – Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJAL.

Cláusula 11ª
Cabimento e compromisso

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos através da dotação do orçamento em vigor:
§ Primeiro: Em cumprimento do disposto no n.º3 do artigo 8º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, foi emitida a ficha do compromisso número 3647/2017 e 3656/2017, referente ao presente Contrato.
§ Segundo: A autorização para a assunção de compromisso plurianual é aprovada simultânemanente com a aprovação da minuta e correspondente aprovação/autorização para a celebração deste Contrato Interadministrativo, nos termos e para efeitos do disposto nna alínea c) do n.º1 do artigo 6º da Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro e artigo 12º do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho.

Cláusula 12ª
Disposições legais aplicáveis

1 - Na execução do presente contrato de delegação de competências, observar-se-ão:
a) o respetivo clausulado e o estabelecido nos documentos anexos ao presente Contrato;
b) a Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
2 – Subsidiariamente, observar-se-ão, ainda:
a) As disposições constantes do Código dos Contratos Públicos, em especial a sua Parte III;
b) O Código do Procedimento Administrativo.

O presente contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 14 de setembro de 2017 e em sessão da Assembleia Municipal de 18 de setembro de 2017, sendo igualmente aprovado em Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail em sessão de 28 de setembro de 2017, sob proposta da respetiva Junta de Freguesia aprovada em reunião de 25 de setembro de 2017;

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia/União de Freguesias;
- Mapas contendo as verbas a transferir para a União deFreguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;
- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidões do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 29 de setembro de 2017

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