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CONTRATO INTERADMINISTRATIVO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FREGUESIA DE OSSELA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E DE APOIO À FAMILIA NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E GESTÃO DOS REFEITÓRIOS ESCOLARES DO 1º CICLO

Considerando que:
- A concretização da delegação de competências visa a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis, conforme preceituado pelo art.º 118º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- O Município, por força do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da referida Lei n.º 75/2013, dispõe de atribuições no domínio da Educação e a Câmara Municipal dispõe de competências próprias em matéria de ação social escolar, designadamente alimentação e atividades de animação e de apoio à família, conforme estabelecido na alínea e hh) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, bem como no Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março, Despacho nº18987/2009, de 17 de agosto, do Ministério da Educação e suas posteriores alterações e do Despacho nº 9265-B/2013, de 15 de julho, igualmente do Ministério da Educação;
- Este Município celebrou com a Direcção Regional de Educação do Norte e o Centro Regional de Segurança Social do Centro acordos de cooperação no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, cujo objectivo é a prestação de serviços vocacionados para o atendimento à criança, actividades educativas e actividades de apoio à família, de acordo com a Lei nº 5/97, de 10/02 e o D.L. nº 147/97, de 11/06;
- Da conjugação do disposto no n.º 2 do artigo 117.º com o artigo 131.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios, através dos seus órgãos, podem delegar competências nos órgãos das freguesias para a prossecução das suas atribuições em todos os domínios dos interesses próprios das populações, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais;
- De acordo com os estudos promovidos pelo Município (em anexo), nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 115.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as competências no domínio do desenvolvimento das atividades de animação e de apoio à família no âmbito da educação pré-escolar bem como à gestão em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino do 1.º ciclo ficam melhor acauteladas se delegadas nesta freguesia, em virtude de se encontrarem mais perto das populações e, por isso, melhor conhecedoras das necessidades destas;
- A concretização da delegação de competências, materializada no presente contrato, respeita os princípios estabelecidos no art.º 135º da referida Lei n.º 75/2013, bem como os demais princípios que devem reger a negociação, a celebração, a execução e a cessação dos contratos, concretamente a estabilidade, a prossecução do interesse público, a continuidade da prestação do serviço público e a necessidade e suficiência dos recursos, constantes do art.º 121.º do mesmo diploma legal;
- O município tem em curso um estudo global de transferência de competências e, por isso, as áreas objeto do presente contrato irão integrar o futuro contrato de delegação de competências que abrangerá um conjunto mais vasto de matérias, pelo que entendeu fixar a este contrato o prazo de um ano, assim fundamentando a exceção ao período de vigência previsto no art.º 129º da referida Lei nº 75/2013;
- Por força do disposto na alínea l) do n.º 1 do artigo 33.º da referida Lei nº 75/2013, conjugado com a alínea i) do nº 1, do art.º 16º do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal de Oliveira de Azemeís preparou com a Freguesia de Ossela o presente contrato de delegação de competências;
- O pedido apresentado pela Freguesia Ossela;
- O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa, bem como relativamente à assunção de compromissos plurianuais, no respeito pelo estabelecido na alínea c) do n.º1, do art.º 6º da Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro e art.º12º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, mediante a respetiva prévia autorização pela Assembleia Municipal;
- O teor do Parecer Jurídico da Unidade Municipal de Assuntos Jurídicos e Contencioso de 29/08/2014 - I/65611/2014, que aqui se dá como integrado e reproduzido para todos os efeitos legais;

Entre:

Primeiro: O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Antonio Isidro Marques Figueiredo; e

Segunda: A Freguesia Ossela pessoa coletiva número 506 711 900, aqui representada pelo Senhor José Rodrigues dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Ossela.

Os representados de ambos os outorgantes, e nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 120.º conjugado com o artigo 131.º da referida Lei nº 75/2013, é celebrado o presente

Contrato interadministrativo de delegação de competências, que se rege pelas cláusulas seguintes, e cuja minuta foi aprovada pela Assembleia Municipal em sessão de 18 de setembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 14 de setembro de 2017 e pela Assembleia de Freguesia de Ossela em sessão de 27 de setembro de 2017, sob proposta da respetiva Junta de Freguesia aprovada em reunião de 23 de setembro de 2017;

Cláusula 1ª
Objeto

O presente contrato tem por objeto a delegação de competências na Freguesia de Ossela , para o desenvolvimento das atividades de animação e de apoio à família (almoço e prolongamento de horário) no âmbito da educação pré-escolar e para assegurar a alimentação e a gestão dos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino do 1.º ciclo.

Cláusula 2ª
Competências da Freguesia de Ossela

No âmbito do presente contrato, a Freguesia de Ossela compromete-se, em articulação com o respetivo Agrupamento de escolas, a assegurar os recursos humanos necessários ao acompanhamento e vigilância das crianças no período de almoço e no prolongamento de horário antes e após o início das atividades letivas no âmbito da educação pré-escolar, bem como à distribuição das refeições e ao acompanhamento e vigilância dos alunos no período de almoço dos estabelecimentos de educação e ensino do 1º ciclo.

Cláusula 3ª
(Recursos financeiros)

1 - Para a prossecução do objeto definido na cláusula 1ª e a sua execução nos termos previstos na cláusula 2ª, é concedida, pelo Município à Freguesia de Ossela, uma verba anual em conformidade com os Mapas anexos, onde constam, discriminados, os montantes a transferir por conta de cada uma das competências ora delegadas, que fazem parte integrante deste contrato.
2 - A referida verba será transferida mensalmente para a Freguesia de Ossela, de acordo com os mesmos Mapas.
3 - Sem prejuízo do disposto no ponto 1, o montante da verba a conceder será, se necessário, objeto de acertos financeiros tendo por base o número de crianças que efetivamente frequentou as atividades ou o número de alunos e alunas que beneficiou do serviço de refeições (1ºCEB e Pré-Escolar) e Prolongamento (Pré-Escolar), consoante a situação a que respeitar.

Cláusula 4ª
Recursos humanos

Não são afetos recursos humanos à execução do presente contrato por não ter sido considerado necessário, sem prejuízo de eventuais alterações que possam vir a ser introduzidas, caso se revele necessário.

 

Cláusula 5ª
Recursos patrimoniais

Não são afetos recursos patrimoniais à execução do presente contrato por não ter sido considerado necessário, sem prejuízo de eventuais alterações que possam vir a ser introduzidas, caso se revele necessário.

Cláusula 6ª
Execução e avaliação do contrato

A execução do presente contrato será avaliada, a todo o tempo e de forma contínua, pelo Município que, para o efeito, poderá realizar reuniões conjuntas e periódicas com a Freguesia de Ossela, podendo solicitar todas as informações que considere pertinentes para a avaliação do presente contrato.

Cláusula 7ª
Prazo

O presente contrato é válido por um ano, teve o seu início em 01de setembro de 2017 e termina em 31 de julho de 2017.

Cláusula 8ª
Revisão do contrato

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo entre as partes, a prestar por escrito.

Cláusula 9ª
Incumprimento do contrato

A falta de cumprimento do presente contrato constitui justa causa de resolução para qualquer uma das partes.

Cláusula 10ª
Publicidade

Este contrato é publicitado no sítio da internet – Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJAL.

Cláusula 11ª
Cabimento e compromisso

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos através da dotação do orçamento em vigor:
§ Primeiro: Em cumprimento do disposto no n.º3 do artigo 8º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, foi emitida a ficha do compromisso número 3644/2017 e 3653/2017, referente ao presente Contrato.
§ Segundo: A autorização para a assunção de compromisso plurianual é aprovada simultânemanente com a aprovação da minuta e correspondente aprovação/autorização para a celebração deste Contrato Interadministrativo, nos termos e para efeitos do disposto nna alínea c) do n.º1 do artigo 6º da Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro e artigo 12º do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho.

 

 

 

Cláusula 12ª
Disposições legais aplicáveis

1 - Na execução do presente contrato de delegação de competências, observar-se-ão:
a) o respetivo clausulado e o estabelecido nos documentos anexos ao presente Contrato;
b) a Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
2 – Subsidiariamente, observar-se-ão, ainda:
a) As disposições constantes do Código dos Contratos Públicos, em especial a sua Parte III;
b) O Código do Procedimento Administrativo.

O presente contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 14 de setembro de 2017 e em sessão da Assembleia Municipal de 18 de setembro de 2017, sendo igualmente aprovado em Assembleia de Freguesia de Ossela em sessão de 27 de setembro de 2017, sob proposta da respetiva Junta de Freguesia aprovada em reunião de 23 de setembro de 2017;

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Arquiva-se:
- Deliberações dos órgãos do Município e da Freguesia/União de Freguesias;
- Mapas contendo as verbas a transferir para a Freguesia de Ossela;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponivel;
- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidões do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 29 de setembro de 2017

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