PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Considerando:
- A importância social e cultural do Mercado à Moda Antiga, que se realizou na cidade de Oliveira de Azeméis 20 e 21 de maio, que interessa fomentar e valorizar, encontrando o seu referencial no estímulo e dinamização de iniciativas que envolvam o movimento associativo e toda a população no seu festejo;
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Promoção do desenvolvimento (alínea e), f) e m) do n.º2 do art.º 23º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);
- Que compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);
- Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativo ou de lazer para além de cultivarem o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzem-se em benefícios para as populações (incluindo camadas mais jovens), e para a economia local;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado;
Entre :
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante; e
A Federação das Associações do Município de Oliveira de Azeméis (FAMOA), pessoa coletiva n.º 505 361 981, com sede na Rua Dr. Salvador Machado, Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Sr. António Luís da Fonseca e Grifo, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segundo Outorgante;
O presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os outorgantes, tendo em vista a participação no Mercado à Moda Antiga 2017.
Segunda
Compromissos
1. No âmbito do presente Protocolo, compete à segunda outorgante:
a. a utilização do logótipo oficial do Mercado à Moda Antiga para execução e comercialização exclusiva do merchandising oficial do evento;
b. a promoção, realização, dinamização e acompanhamento da atividade “Jogos Tradicionais”;
c. pagamento às associações dos vouchers emitidos no âmbito do evento;
2. Para prossecução do objeto do presente protocolo, compete ao primeiro outorgante:
a. aprovar previamente, o merchandising oficial do evento;
b. conceder um apoio financeiro no montante 5.337,00€ (cinco mil trezentos e trinta sete euros);
Terceira
Pagamento
O pagamento da comparticipação financeira é efetuada no mês de julho do corrente ano, condicionada à apresentação do relatório do evento, bem como cópia dos documentos de pagamento dos vouchers às associações.
Quarta
Prazo
1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes;
2. O presente Protocolo produz efeitos a reportados a 20 de maio de 2017.
Quinta
Encargos
Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 3414/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 03 de Agosto de 2017.
Oliveira de Azeméis, 8 de agosto de 2017