CONTRATO-PROGRAMA
Considerando:
- As atribuições dos Municípios no domínio da Educação, Tempos Livres, Desporto e na prossecução de uma política globalizante de Promoção do desenvolvimento social e cultural, consignadas designadamente, nas alíneas d) e) e m) do no n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- O solicitado pelo email da Associação de Pais da EB1 Outeiro, Santiago de Riba Ul;
-Que entre outros, a Associação de Pais tem como fim intervir na resolução dos problemas e defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;
-Que as associações de pais são fundamentalmente parceiros sociais do Município no esforço de criação de melhores condições e contextos mais adequados à segurança, acessibilidade, qualidade e sucesso educativo das crianças, concretizando plataformas de colaboração, articulação e apoio à educação e á família, no sentido da potencialização de recursos e da mobilização da sociedade civil;
- O interesse público municipal, tendo em conta a finalidade da proteção das crianças, das famílias, suas repercussões sociais e educativas, salvaguardando-se a segurança, acessibilidade e a melhoria das condições das instalações e áreas envolventes à escola e promovendo-se o apoio da instituição familiar;
- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades educativas, culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;
Ao abrigo das alíneas d), e), f) e m) do n.º 2 do art.º 23 conjugado com as alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Senhor Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A Associação de Pais da EB1 Outeiro, pessoa coletiva n.º 505 314 010, com sede Rua Pedro Maria da Fonseca, lugar do Outeiro, freguesia Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo António Jorge da Costa Coelho na qualidade de Presidente, adiante denominado Segundo Outorgante;
Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro à Associação de Pais da EB1 do Outeiro, para obras de melhoria das instalações.
Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Outorgante:
a) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
b) Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções bem como os respetivos justificativos;
c) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.
Terceira
Prazo de Vigência e Execução
O Presente contrato produz efeitos a janeiro de 2017, cessando com a concretização do seu objeto.
Quarta
Comparticipação financeira
Pela execução das obras e intervenções referidas o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor até 28 000,00 € (vinte oito mil euros).
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada em outubro, após a entrega dos justificativos da despesa decorrentes da sua execução a que se refere o objeto.
Sexta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.
Sétima
Revisão do contrato
Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato
1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea b) do artigo 2º, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.
Nona
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3781/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.
Aprovado em reunião do Executivo de 14 de setembro de 2017.
Arquiva-se:
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 28 de setembro de 2017
O Primeiro Outorgante
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O Segundo Outorgante
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