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CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Considerando:

- Que o Município de Oliveira de Azeméis tem, no campo desportivo, consolidado a sua posição como referência de boa prática ao nível regional, nacional e internacional;
- A demonstrada apetência e tradição desta modalidade desportiva no Município e a aposta permanente no incentivo à prática desportiva, na vertente masculina, contribuindo indubitavelmente para o maior aumento de praticantes e atletas no município;
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;
- A primordial preocupação de dinamização dos espaços desportivos existentes, bem como o forte incremento de várias associações desportivas sediadas no concelho, ligadas à pratica da modalidade de futebol, servindo de motor e alicerce à implementação de políticas públicas de proliferação da pratica desportiva;
- O teor do ofício do Grupo Desportivo de S. Roque;
- Que nos termos do n.º 3 do art.º 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro: ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”
- Da conjugação do citado art.º 46º com os artºs 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o art.º 5º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e fundamentos acima referidos:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, designado por Primeiro Contraente;

E

O GRUPO DESPORTIVO DE S. ROQUE, pessoa coletiva número 501 730 753, com sede na Rua do Calvário n.º57, S. Roque, aqui representada por André da Silva Costa Leite, Presidente da Direção, adiante designado por Segundo Contraente;

Celebram o presente Contrato - Programa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira
Objeto

O presente Contrato tem por objeto a comparticipação financeira por parte do Município de Oliveira de Azeméis, para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, com vista à divulgação do logotipo Azeméis é Vida.

Segunda
Obrigações

Compete ao Segundo Contraente:
a) Assegurar a execução integral e atempada do Programa de Desenvolvimento Desportivo, (PDD), anexo a este contrato;
b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado, acerca da execução deste Contrato- Programa;
c) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do PDD objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Apresentar relatório de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação Apoio Institucional.

Terceira
Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato-programa reporta os seus efeitos às épocas desportivas 2014/2015; 2015/2016; 2016/2017 e 2017/2018 (ao abrigo do disposto no art.º 128º do Código do Procedimento Administrativo) e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da sua publicitação.

Quarta
Comparticipação financeira

Para apoio e concretização do objeto do presente Contrato, o Município concede uma comparticipação financeira ao Segundo outorgante no valor de € 22.850,00 (vinte dois mil e oitocentos e cinquenta euros), distribuídos da seguinte forma:
-Formação Desportiva (2014/2015;2015/2016;2016/2017) – € 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta euros)
- “Azeméis é Vida “ 2017/2018 - € 20.000,00 (Vinte mil euros).

Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação financeira, referida no número anterior, será disponibilizada da seguinte forma:
- € 20.000,00 no decorrer do mês de outubro de 2017;
- Os restantes € 2.850,00, após a entrega do relatório estabelecido na alínea d) da segunda clausula.

Sexta
Sistema de Acompanhamento e controlo da execução do Contrato

A disciplina do regime de comparticipação e acompanhamento da execução da iniciativa, aqui prevista, é definida pelo Primeiro Contraente, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.

Sétima
Revisão do contrato

I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos contraentes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato

1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
2. Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
3. O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada a não aplicação do apoio financeiro concedido, aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo, anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona
Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3908/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho (e posteriores alterações).

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 28 de setembro de 2017.

Arquiva-se:
- Programa Desenvolvimento Desportivo;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 29 de setembro de 2017.
O Primeiro Contraente
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A Segunda Contraente
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