CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I, da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro);
- A missão, objetivos e atividades desenvolvidas pela Associação Columbófila do Distrito de Aveiro, designadamente na área cultural, desportiva e recreativa;
- Que o desenvolvimento de atividades neste âmbito, traduz-se positivamente na formação pessoal e social, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;
- Que é competência da Câmara Municipal:
“Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças”, e “Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal” ((alínea u) e ff) do n.º1 do art.º 33º do mesmo diploma);
- Que nos termos do n.º 3 do art. 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro: ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”
- Da conjugação do citado art. 46º com os art. 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;
- Que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (art.º 23º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, que aprova o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais);
Ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º1 do artigo 33º do Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com as disposições legais e fundamentos acima referidos,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo;
E
A Associação Columbófila do Distrito de Aveiro, pessoa coletiva número 501 922 652, com sede na Rua da Gândara, nº 712, freguesia de S. Roque, município de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Luís Serafim Batista Silva, na qualidade de Presidente da Direção;
Celebram o presente Contrato programa, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato tem por objeto o apoio financeiro para o desenvolvimento da prática desportiva, com vista à divulgação do logotipo “Azeméis é Vida”, no âmbito das diversas modalidades federadas não profissionais.
Segunda
Obrigações
Constituem obrigações da Segunda Contraente:
a) Utilizar a verba constante da quarta cláusula exclusivamente na execução do definido neste Contrato Programa;
b) Assegurar o cumprimento do Plano de Desenvolvimento Desportivo que se anexa e fica a fazer parte integrante do presente Contrato Programa;
c) Elaborar e entregar relatório final das atividades e financeiro;
d) Apresentar, antes da assinatura do presente contrato, os documentos comprovativos dos requisitos previstos nos artigos 46º e 47º da Lei n.º 5/2007, 16 de Janeiro;
Terceira
Prazo de Execução
O presente contrato-programa produz efeitos a partir da data da sua assinatura, terminando com a concretização do objeto do mesmo, ou ainda, quando esteja satisfeito o pagamento do valor referido na cláusula quarta.
Quarta
Custo do Programa
Para apoio e prossecução das atividades desenvolvidas no âmbito do presente Contrato-Programa, o Primeiro Contraente concede ao Segundo, uma comparticipação financeira de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros).
Quinta
Regime de comparticipação
O pagamento do valor referido na cláusula anterior será efetuado durante o mês de outubro do ano em curso.
Sexta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa
O Primeiro Contraente acompanhará as atividades decorrentes do programa de desenvolvimento desportivo e controlará as obrigações a que o Segundo Contraente está sujeito, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.
Sétima
Revisão do Contrato
I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de Outubro.
Oitava
A falta de cumprimento do presente contrato ou o desvio dos seus objetivos, por parte da segundo contraente, implica a suspensão e/ou devolução dos valores recebidos da verba definida na cláusula quarta.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao número de compromisso de fundo disponível 3905/2017, em cumprimento do disposto no artigo 5º, nº 3 da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com a al. c), nº 3, artº 7º Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho, com as respetivas alterações.
Aprovado em reunião do Executivo de 28 de setembro de 2017.
Arquiva-se:
- Programa de Desenvolvimento Desportivo;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 29 de setembro de 2017
O Primeiro Contraente
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O Segundo Contraente
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