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CONTRATO-PROGRAMA

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro);
- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;
- A importância cultural que os museus em geral, independente do tipo de tutela ou modelo, tem vindo a comprovar a relevância estratégica deste tipo de equipamentos para a definição de políticas culturais, tradicionais e pedagógicas;
- As competências das autarquias no apoio aos projetos que prossigam fins culturais e de educação de modo a proporcionar o acesso a novos públicos, através da divulgação do acervo museológico e com ações de caráter lúdico-pedagógico;
- O teor do ofício enviado pela Casa do Povo de Cesar, pelo qual solicitam apoio financeiro no âmbito do projeto “Sala Museológica da Casa de Povo de Cesar”;
- As atividades desenvolvidas e os fins prosseguidos pela Casa do Povo de Cesar, designadamente a promoção cultural, desportiva e recreativa da população local e das freguesias limítrofes;

Ao abrigo da alínea o), número 1 do artigo 33º do Anexo 1 da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro (e posteriores alterações), conjugado com as disposições legais e fundamentos acima referidos;

Entre:

Primeiro: O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo; e

Segunda: A Casa do Povo de Cesar, pessoa coletiva número 500 911 088, com sede no Largo do Picoto, freguesia de Cesar, município de Oliveira de Azeméis, representada pelo Prof. Doutor Carlos Costa Gomes, na qualidade de Presidente da Direção;

Celebram o presente contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira
Objeto
O presente contrato-programa tem por objeto o apoio financeiro a conceder à Casa do Povo de
Cesar, no âmbito do projeto – sala museológica da Casa de Povo de Cesar, para aquisição de mobiliário/expositores e equipamento informático/digital/imagem.

Segunda
Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:
a) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato-Programa;
b) Apresentar o relatório do projeto, bem com as cópias dos documentos justificativos;
c) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

Terceira
Prazo de Vigência e Execução

O presente contrato produz efeitos na data da sua assinatura, cessando com a concretização do seu objeto.
Quarta
Comparticipação Financeira

Para concretização do objeto, o Primeiro outorgante concede à Segunda outorgante apoio financeiro no valor de € 10.000,00 (dez mil euros).

Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada em outubro, após a entrega do relatório e dos justificativos da despesa decorrentes da sua execução a que se refere o objeto, conforme alínea b) da clausula segunda.

Sexta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Sétima
Revisão do contrato

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato

1. O atraso na realização do projeto confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório a que se refere a alínea b) do artigo 2º, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona
Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3920/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 28 de setembro de 2017.

Arquiva-se:
- Plano/projeto
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 29 de setembro de 2017

O Primeiro Outorgante
______________________________________
O Segundo Outorgante
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