CONTRATO-PROGRAMA
Considerando:
- As atribuições dos Municípios em matéria de património, cultura e ciência, bem como tempos livres e desporto consignadas designadamente, nas alíneas e) e f) do n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;
- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover a dinâmica associativa do Concelho;
- O teor do ofício da Associação Recreativa e Cultural de Loureiro (E/20617/2017);
- Os fins prosseguidos pela mesma Associação, designadamente no desenvolvimento de atividades intrageracionais, culturais da população da Freguesia de Loureiro;
- Que foi apresentada uma candidatura intitulada “Obras de Conservação e Reabilitação das coberturas do Edifício Sede da Associação Recreativa e Cultural de Loureiro” SubPrograma 2, que comtempla um valor comparticipável correspondendo a 50% do valor da obra que ascende a €60.894,20 (sessenta mil, oitocentos e noventa e quatro euros e vinte cêntimos).
Ao abrigo da alínea o) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante;
E
A Associação Recreativa e Cultural de Loureiro, pessoa coletiva número 500 980 560, com sede na Rua do Barão, na Freguesia de Loureiro, representada por Manuel Figueiredo Pires, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segundo Outorgante
Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente contrato programa tem por objeto a cooperação financeira, no âmbito das obras de Conservação e Reabilitação das coberturas do Edifício Sede da Associação Recreativa e Cultural de Loureiro.
Segunda
Obrigações
1. Compete ao Segundo Outorgante:
a. Cumprir os objetivos a que se propôs através da candidatura apresentada;
b. Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c. Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções, bem como os respetivos justificativos, bem como os pedidos de pagamento submetidos à entidade financiadora da candidatura.
d. Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.
2. No âmbito do presente Contrato Programa, compete ao Primeiro Outorgante:
a. Conceder uma comparticipação financeira, até ao valor de 12.000,00€ (doze mil euros;
b. Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;
c. Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução da obra/autos de medição e/ou pedidos de pagamentos à entidade financiadora;
Terceira
Prazo de Vigência e Execução
O Presente contrato programa produz efeitos reportados à data de aprovação da candidatura e vigorará com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicação do presente contrato.
Quarta
Pagamentos
1. O pagamento do valor referido na segunda cláusula será efetuado em outubro de 2017.
2. Para efeitos do disposto do número 1, desta cláusula, o pagamento da verba mencionada na c), tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea c) do número 1 da segunda clausula.
Quinta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.
Sexta
Revisão do contrato
Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
Sétima
Mora e Incumprimento do Contrato
1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea b) do artigo 2º, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.
Oitava
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo aos compromissos de fundo disponíveis n.º 3910/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.
Aprovado em reunião do Executivo de 28 de setembro de 2017
Arquiva-se:
- Plano/Projeto;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 29 de setembro de 2017
O Primeiro Outorgante
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O Segundo Outorgante
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