CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO
Considerando:
- O pedido de apoio financeiro apresentado pelo Real Clube Nogueirense;
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12.09);
- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito, destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;
- As competências das Autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitirá promover a formação e divulgação das práticas desportivas junto da população como fator de motivação da prática de exercício físico, e aumento de interesse pelo desporto;
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;
- Que nos termos do n.º 3 do art.º 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16.01: ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”
- Da conjugação do citado art.º 46º, com o art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;
- Os projetos de construção ou melhoramento, enquadram-se nos Programas de Desenvolvimento Desportivos, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do 11.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01.10;
- Os fins prosseguidos pelo Real Clube Nogueirense, designadamente a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população local, em geral, bem como desenvolver a modalidade desportiva Futebol;
Ao abrigo das alíneas o) e u) número 1, do art.º 33º do Anexo I, à Lei nº 75/2013 de 12.09, conjugado com as disposições legais e fundamentos acima referidos,
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo;
E
O Real Clube Nogueirense, pessoa coletiva número 503 080 950, com sede na Rua Real Clube Nogueirense, aqui representada por Manuel Rebelo da Costa, na qualidade de Presidente da Direção;
Celebram o presente Contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Primeira
Objeto
O presente Contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objeto o apoio financeiro à melhoria das instalações desportivas do Real Clube Nogueirense, mais especificamente ao arrelvamento sintético do complexo desportivo, constante de Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Outorgante:
a) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
b) Criar de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
c) Certificar as suas contas nos termos do artigo 20º do citado Decreto – Lei nº 273/2009;
d) Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções, bem como os respetivos justificativos;
e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis;
g) Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal.
Terceira
Prazo de Vigência e Execução
O Presente Contrato-programa produz efeitos na época desportiva 2016/2017 (ao abrigo do disposto no art.º 156º do Código do Procedimento Administrativo), e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da sua publicitação.
Quarta
Comparticipação financeira
Para a execução das obras e intervenções, o Primeiro outorgante concede ao Segundo outorgante, apoio financeiro no valor até 170.613,30 € (cento e setenta mil, seiscentos e treze euros e trinta cêntimos).
Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira
A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada em setembro de 2017, após a entrega do mencionado na alínea d) da segunda clausula.
Sexta
Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa
A disciplina do regime de comparticipação e acompanhamento da execução da iniciativa, aqui prevista, é definida pelo Primeiro Outorgante, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.
Sétima
Revisão do contrato
1. Qualquer alteração ou adaptação carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
2. À sua revisão ou cessação é aplicável o regime jurídico, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.
Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato
1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
3. O Primeiro Outorgante reserva-se o direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) do artigo 2º, e/ou comprovada a não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo, anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.
Nona
Publicitação
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme previsto no artigo 56º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12.09 e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei 273/2009, de 01.10.
Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º3601/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06 (e posteriores alterações).
Aprovado em reunião do Executivo de 14 de setembro de 2017.
Arquiva-se:
- Plano de Desenvolvimento Desportivo;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;
- Certidão do Serviço de Finanças.
Oliveira de Azeméis, 25 de setembro de 2017
O Primeiro Outorgante
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O Segundo Outorgante
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