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CONTRATO-PROGRAMA

  

Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de ação social e promoção do desenvolvimento, consignadas designadamente, nas alíneas h) e m) do no n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

-       Que importa assegurar a valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

 

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;

 

- O teor do ofício do Patronato de Santo António, IPSS (E/10601/2017);

 

- Os fins prosseguidos pela mesma Associação, designadamente no apoio à infância e à juventude (creche, pré escolar e ATL), bem como à comunidade em geral

 

Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,

 

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

O Patronato de Santo António, IPSS, pessoa coletiva número 501 065 016 com sede Rua do Patronato de Santo António, em Pinheiro da Bemposta, município de Oliveira de Azeméis, representado no presente ato pela Presidente da Direção Maria José Soares Moreira, adiante denominado Segundo Outorgante;

  

Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

 

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro ao Patronato de Santo António, IPSS, para obras de requalificação no edifício Auditório e arranjos do espaço exterior.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b)    Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções bem como os respetivos justificativos;

c)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato produz efeitos retroagidos a janeiro de 2017, cessando com a concretização do seu objeto.

Quarta

Comparticipação financeira 

Pela execução das obras e intervenções referidas o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de 63.545,00€ € (sessenta e três mil quinhentos e quarenta e cinco euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada em dezembro, após a entrega do mencionado na alínea b) da cláusula segunda.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

 

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa.

 

Sétima

Revisão do contrato

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

 

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato

 

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea b) do artigo 2º, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3600/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações. 

Aprovado em reunião do Executivo de 14 de setembro de 2017.

 

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

 

Oliveira de Azeméis, 22 de setembro de 2017

 

O Primeiro Outorgante

______________________________________

 

O Segundo Outorgante

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