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CONTRATO-PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO

Considerando:

- Que o Município de Oliveira de Azeméis tem, no campo desportivo, consolidado a sua posição como referência de boa prática ao nível regional, nacional e internacional;
- A demonstrada apetência e tradição desta modalidade desportiva no Município e a aposta permanente no incentivo à prática desportiva, na vertente feminina, contribuindo indubitavelmente para o maior aumento de praticantes e atletas no distrito;
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro);
- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;
- A primordial preocupação de dinamização dos espaços desportivos existentes, bem como o forte incremento de várias associações desportivas sediadas no concelho, ligadas à pratica da modalidade de futsal, servindo de motor e alicerce à implementação de políticas públicas de proliferação da pratica desportiva;
- Que nos termos do n.º 3 do art.º 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro: ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”
- Da conjugação do citado art.º 46º com os artºs 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

Ao abrigo da alínea u), número 1 do artigo 33º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o art.º 5º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e fundamentos acima referidos:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Vice- Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares;

E

O Futsal Clube de Azeméis, com sede na Rua José Moreira Dias, lote 3, R/C Esq.º, em Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 776 956, aqui representada por Marco Aurélio Pias da Silva, Presidente da Direção;

Celebram o presente Contrato – Programa, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira
Objeto

O presente Contrato tem por objeto a comparticipação financeira por parte do Município de Oliveira de Azeméis, para a formação e desenvolvimento da prática desportiva, constante do programa de desenvolvimento desportivo, incluindo apoio “Azeméis é Vida”.

Segunda
Obrigações
Compete ao Segundo Outorgante:
a) Assegurar a execução integral e atempada do programa de desenvolvimento desportivo anexo a este contrato;
b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;
c) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
d) Apresentar relatório final de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
e) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;
f) Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.
g) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.

Terceira
Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato-programa produz efeitos na época desportiva 2016/2017 e vigorará até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.

Quarta
Comparticipação financeira

Para apoio e concretização do objeto do presente Contrato, o Município concede uma comparticipação financeira à Segunda Contraente no valor de € 35.930 (trinta e cinco mil novecentos e trinta euros) distribuídos da seguinte forma:
- Apoio a formação - € 930,00 (novecentos e trinta euros);
- “ Azeméis é Vida ” - € 35.000,00 (Trinta e cinco mil euros);
Sendo o valor estimado para a utilização do Pavilhão Municipal Prof. António Costeira para a época 2016/2017 - €14.122,50 (catorze mil, cento e vinte e dois euros e cinquenta cêntimos).

Quinta
Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento do valor da comparticipação financeira, referida no número anterior, será efetuado no decorrer do mês de setembro de 2017.

Sexta
Sistema de Acompanhamento e controlo da execução do Contrato

A disciplina do regime de comparticipação e acompanhamento da execução da iniciativa, aqui prevista, é definida pelo Primeiro Contraente, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.

Sétima
Revisão do contrato

I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.
II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

Oitava
Mora e Incumprimento do Contrato

1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona
Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 3606/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 14 de setembro de 2017.

Oliveira de Azeméis, 22 de setembro de 2017.
O Primeiro Contraente
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A Segunda Contraente
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