LEI 24/98 DE 26 DE MAIO
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO REFERENTE AO ANO DE 2009
Em observância ao disposto no artigo 10º da Lei 24/98, de 26 de Maio, o presente Relatório tem como finalidade a avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes da citada Lei, bem como apresentar as acções desenvolvidas pela Câmara Municipal até 31.12.2009.
Assim:
Em cumprimento do disposto no art.º 5º, n.º 3 do referido diploma foram:
- No decurso do ano passado, convidados os representantes daqueles Partidos, bem como estiveram presentes em vários actos públicos, que pela sua natureza, o justificaram;
- Antes da aprovação do Orçamento e Grandes Opções do Plano 2010, foram remetidos às estruturas concelhias do P.S. e do C.D.S./P.P., projectos daqueles documentos previsionais;
- Providenciados aos Membros do Executivo, que não têm pelouros ou responsabilidades directas no exercício de funções Executivas, os documentos, elementos ou informações quando por estes solicitados, respeitantes a vários domínios/áreas e actividades, o que foi efectuado em tempo útil e com a maior brevidade possível.
Paços do Município de Oliveira de Azeméis, aos 29 de Março de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
(Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.)