Considerando:
- As minhas competências originárias, bem como aquelas que a Câmara Municipal me delegou, por deliberação de 05 de janeiro de 2017;
- O meu Despacho de delegação/subdelegação de competências nos Srs. Vereadores de 06 de janeiro de 2017 - I/1207/2017 - boletim nº 714;
- Considerando ainda a necessidade de uma melhor dinamização e eficácia das delegações concedidas,
Decido, nos termos e ao abrigo do artºs 35º, nº 2, alínea f) e 36º, nº 2, do anexo I, da lei nº 75/2013 e posteriores alterações, e
Para além das competências por mim delegadas/subdelegadas no Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares, delegar a competência para outorgar contratos necessários à execução das empreitadas de obras públicas (artº 35º, nº 2, alinea f), do anexo I, da lei retrocitada), até ao valor de € 748 196,85 (setecentos e quarenta e oito mil cento e noventa e seis euros e oitenta e cinco cêntimos), sem prejuízo das minhas competências próprias nos termos a lei.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído na al. t), nº 1 do artº 35º, conjugado com o artº 56º do Anexo I, da Lei n.º 75º/2013, de 12 de setembro e 47º do CPA.
Oliveira de Azeméis, 28 de junho de 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
António Isidro Marques Figueiredo, Dr.