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Considerando:

- Que a Final de uma das etapas da "Volta a Portugal em Bicicleta" e o inicio da "Volta a Portugal do Futuro",  vai realiza-se a 13 de agosto e 29 de Junho de 2017 respetivamente, na área territorial do Município de Oliveira de Azeméis;

- O Ciclismo é uma modalidade desportiva de grande impacto junto da população em geral, o qual tem evidenciado uma crescente popularidade nas camadas mais jovens, tendo os eventos com ele correlacionados grande cobertura mediática e adesão popular;

- A Podium Events tem como objeto a promoção, divulgação e realização de eventos desportivos, mormente na área do Ciclismo, a qual dispõe de meios técnicos e humanos capazes de assegurar uma prestação de qualidade no âmbito da sua atuação, competindo-lhe a organização exclusiva da Volta a Portugal em Bicicleta e outras destacadas provas do calendário nacional em 2017;

- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros) da Lei n. º5/2007, de 16.01: "Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;"

- A possibilidade de atribuição de apoios financeiros pelas Autarquias Locais a pessoas singulares ou coletivas pelos artigos 1º; 3º n.º 3, 5º e 9.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10, conjugado com o art. º46º n.º1 e 3 da Lei n.º5/2007, de 16.01;

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro),

- Que se considera de interesse público municipal estes eventos/provas desportivas, por projetar nacional e internacionalmente este Município e permitir uma maior afluência e interação com as populações, dinamizar o comércio local e atrair ao seu território turistas e visitantes;

Ao abrigo da alínea o), u) u) do 1 do art.º 33º do Anexo I da citada Lei n.º75/2013, de 12.09, conjugado com os artigos atrás citados.

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante designado por Primeiro Contraente;

E

 A Podium Events, S.A., pessoa coletiva e de matrícula número 504 197 088, com sede na Av. Engº Duarte Pacheco, 19 – 6º Dto em Lisboa, com o capital social de € 161.000,00, aqui representada pelos  Administradores - Vasco Tavares Empis Constâncio e  Luís Miguel Miranda Ribeiro Soares, com poderes para o ato,  e adiante abreviadamente designada como PODIUM ou por Segunda Contraente;

É celebrado o presente Contrato de Patrocínio Desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objeto) 

O presente Contrato tem como objeto a cooperação financeira, no âmbito da realização da "Volta a Portugal em Bicicleta" (Final de uma Etapa),  e inicio da "Volta a Portugal do Futuro", que irá ocorrer  a 13 de agosto e 29 de Junho de 2017 respetivamente , na área territorial do Município de Oliveira de Azeméis, de acordo com o Memorando de Entendimento.

Cláusula Segunda

(Direitos e obrigações)

Pelo presente contrato, a Segunda Contraente compromete-se a dar notoriedade à Primeira Contraente, através da concessão, no âmbito e durante o período de duração das provas de ciclismo, das seguintes contrapartidas promocionais:

Prova "Volta a Portugal em Bicicleta":

  1. Designação de Patrocinador Oficial da Volta a Portugal em Bicicleta - Final de uma Etapa da Volta a Portugal em Bicicleta;
  2. Possibilidade de utilização do selo de Patrocinador Oficial do Evento, compósito do logótipo da Primeira Contraente com o logótipo do Evento, em toda a comunicação a desenvolver pela Primeira Contraente;
  3. Possibilidade de utilização de fotografias e filmes para todas as formas de comunicação em anúncios publicitários e filmes promocionais, a acordar oportunamente com a Podium;
  4. Aposição da referência à Primeira Contraente, na fita da cerimónia protocolar da Partida de Etapa;
  5. Link para a página Web, da Primeira Contraente através do site da Volta - www.volta-portugal.com;
  6. Referência à Primeiro Contraente, no Backdrop da Conferência de Imprensa de Apresentação da Prova;
  7. Cerimónia de Apresentação das Equipas:

          a)     Referência da Câmara/Cidade no Painel de Patrocinadores;

          b)    Presença do Presidente de Câmara Municipal ou seu representante, no Programa de Cerimónia de Apresentação de Equipas.

   8. Referência à Primeira Contraente, no Painel de Patrocinadores da Cerimónia de Apresentação das Equipas;

     9. Campanha de auto-promoção:

                 a) Realização e Transmissão televisiva da Cerimónia de Apresentação das Equipas na véspera do Prólogo, na Cidade Oficial da Grande Partida da Volta a Portugal;

                  b) Transmissão direta televisiva da Etapa – Final de Etapa;

                  c)     Referência à Primeira Contraente, em todos os anúncios de promoção do evento na imprensa escrita;

                 d)    Desenvolvimento de uma campanha outdoor com referência à Segunda Contraente, em todos os Outdoors de maior formato - Masters/seniors;

10. Presença da Primeira Contraente, na Cerimónia protocolar através do Presidente da Câmara   Municipal ou um seu representante na entrega de prémios no pódio;

11. Primeira Contraente e/ou localidade, mencionada nos painéis de patrocinadores, nomeadamente:

               a) Conferência de Imprensa;

               b) Muppi do camião pódio;

               c)  Muppi do camião de assinatura de ponto;

               d) Ecrã gigante;

               e)  Gabinete de Imprensa.

12. 1 (uma) Página de publicidade da Segunda Contraente, no Livro Oficial da Volta;

13.1 (uma) Página de depoimento com fotografia do Presidente da Câmara Municipal;

14. Referência da Primeira Contraente ou da Cidade, no topo do Pórtico de Partida;

15.  Emissão de spots de 20",no sistema sonoro;

16.  20 Baias publicitárias, na Zona de Chegada de Etapa;

17. Logótipo "Azeméis é Vida" /Referência à Câmara Municipal em material antiderrapante colocado(a) no chão junto à linha de Chegada;

18. Referência da Primeira Contraente e/ou da Cidade por parte dos Speakers do evento (Briefing feito pela Primeira Contraente);

19. Presença da Primeira Contraente, no Clube da Volta, através do desenvolvimento das seguintes ações:

       a) Possibilidade de decoração desse espaço com publicidade alusiva à Câmara/Cidade ou com publicidade alusiva a outras entidades apoiantes da Câmara neste evento (a acordar com a organização);

     b) Possibilidade de menção das marcas dentro deste espaço (a acordar com a organização);

      c) Possibilidade de divulgação de produtos/serviços locais dentro desse espaço;

     d) Colocação de espaços de degustação de produtos locais/tradicionais, para todos os convidados do Clube da Volta das Chegadas;

20. Possibilidade de desenvolvimento de ações de relações públicas, nos seguintes termos:

     a) 50 (cinquenta) Convites, para acesso ao Clube da Volta da Chegada;

21. Presença da Primeira Contraente nas Partidas, Percurso e Chegadas, da Volta a Portugal, nomeadamente:

    a) Distribuição de publicidade/samplings;

    b) Colocação de uma tenda de 9 m2 da Primeira Contraente para desenvolvimento de ações promocionais junto do público, sita na zona da feira de animação.

Prova "Volta a Portugal do Futuro":

  1. Designação de Patrocinador Oficial da Volta a Portugal do Futuro - Cidade Inicio da Volta a Portugal do Futuro;
  2. Referência à Câmara Municipal, no Painel de Patrocinadores na Conferência de Imprensa;
  3. Aposição da referência à Primeira Contraente, na fita da cerimónia protocolar da Partida de Etapa;
  4. Campanha de autopromoção:

         a)     Referência à Primeira Contraente, em todos os anúncios de promoção do evento na imprensa escrita;

        b)    Desenvolvimento de uma campanha outdoor, com referência à Primeira Contraente em todos os Outdoors de maior formato - Masters/seniors;

        c)     Link para a página Web da Primeira Contraente através do site da Volta - www.volta-portugal.pt ;

5. Presença da Primeira Contraente, na Cerimónia protocolar, através do Presidente da Câmara Municipal         ou um seu representante no corte de fita na Partida;

6. Primeira Contraente e/ou localidade, mencionada nos painéis de patrocinadores, nomeadamente:

      a) Conferência de Imprensa;

      b)  Muppi do camião pódio;

      c)  Assinatura de ponto;

      d)  Pódio;

      e) Flash Interview;

7. 1 (uma) Página de publicidade da Primeira Contraente, no Livro Oficial da Volta;

8. 1 (uma) Página de depoimento, com fotografia do Presidente da Câmara Municipal;

9. Referência da Primeira Contraente ou da Cidade, no topo do Pórtico de Partida de Etapa;

10. Emissão de spots de 20",no sistema sonoro;

11. 12 Baias publicitárias, na Zona de Partida de Etapa;

12. 2 Convites/dia para convidados da Câmara Municipal, acompanharem as etapas numa Viatura Oficial da Organização;

13. Possibilidade de desenvolvimento de ações de relações públicas, nos seguintes termos:

      a)     20 (vinte) Convites, para acesso ao Clube da Volta da Partida.

Cláusula Terceira

(Comparticipação) 

No âmbito do presente Contrato, compromete-se o Primeiro outorgante a conceder à Segunda, apoio financeiro no valor de € 100.000,00 (cem mil  euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com vista à execução dos meios à realização das provas desportivas.

Cláusula Quarta

(Disponibilização da Comparticipação Financeira)

Após assinatura, publicitação do presente contrato, e mediante apresentação de fatura, será paga a comparticipação definida na Clausula anterior, sem prejuízo de, no final da prova, a Segunda Contraente ter de apresentar relatório final de execução dos eventos desportivos.

Clausula Quinta

(Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Programa) 

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.

Clausula Sexta

(Revisão do contrato) 

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.

Clausula Sétima

(Mora e Incumprimento do Contrato)

1. O atraso na realização do constante do Memorando de Entendimento confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.

2. Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação, só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.

3. O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere na cláusula quarta, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito da proposta apresentada, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Clausula Oitava

(Prazo de Vigência e Execução) 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09 e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10 e vigorará pelo período necessário à concretização  do seu objetivo.

Os encargos resultantes do presente contrato, serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1805/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06 e posteriores alterações.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 13 de abril de 2017.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes, é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Oliveira de Azeméis, 19 de Abril de 2017

Arquiva-se: 

- Memorando de Entendimento;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

 - Certidão do Instituto da Segurança Social I.P;

 - Certidão do Serviço de Finanças

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