Considerando:
- Que a Final de uma das etapas da "Volta a Portugal em Bicicleta" e o inicio da "Volta a Portugal do Futuro", vai realiza-se a 13 de agosto e 29 de Junho de 2017 respetivamente, na área territorial do Município de Oliveira de Azeméis;
- O Ciclismo é uma modalidade desportiva de grande impacto junto da população em geral, o qual tem evidenciado uma crescente popularidade nas camadas mais jovens, tendo os eventos com ele correlacionados grande cobertura mediática e adesão popular;
- A Podium Events tem como objeto a promoção, divulgação e realização de eventos desportivos, mormente na área do Ciclismo, a qual dispõe de meios técnicos e humanos capazes de assegurar uma prestação de qualidade no âmbito da sua atuação, competindo-lhe a organização exclusiva da Volta a Portugal em Bicicleta e outras destacadas provas do calendário nacional em 2017;
- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros) da Lei n. º5/2007, de 16.01: "Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;"
- A possibilidade de atribuição de apoios financeiros pelas Autarquias Locais a pessoas singulares ou coletivas pelos artigos 1º; 3º n.º 3, 5º e 9.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10, conjugado com o art. º46º n.º1 e 3 da Lei n.º5/2007, de 16.01;
- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro),
- Que se considera de interesse público municipal estes eventos/provas desportivas, por projetar nacional e internacionalmente este Município e permitir uma maior afluência e interação com as populações, dinamizar o comércio local e atrair ao seu território turistas e visitantes;
Ao abrigo da alínea o), u) u) do 1 do art.º 33º do Anexo I da citada Lei n.º75/2013, de 12.09, conjugado com os artigos atrás citados.
Entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante designado por Primeiro Contraente;
E
A Podium Events, S.A., pessoa coletiva e de matrícula número 504 197 088, com sede na Av. Engº Duarte Pacheco, 19 – 6º Dto em Lisboa, com o capital social de € 161.000,00, aqui representada pelos Administradores - Vasco Tavares Empis Constâncio e Luís Miguel Miranda Ribeiro Soares, com poderes para o ato, e adiante abreviadamente designada como PODIUM ou por Segunda Contraente;
É celebrado o presente Contrato de Patrocínio Desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
(Objeto)
O presente Contrato tem como objeto a cooperação financeira, no âmbito da realização da "Volta a Portugal em Bicicleta" (Final de uma Etapa), e inicio da "Volta a Portugal do Futuro", que irá ocorrer a 13 de agosto e 29 de Junho de 2017 respetivamente , na área territorial do Município de Oliveira de Azeméis, de acordo com o Memorando de Entendimento.
Cláusula Segunda
(Direitos e obrigações)
Pelo presente contrato, a Segunda Contraente compromete-se a dar notoriedade à Primeira Contraente, através da concessão, no âmbito e durante o período de duração das provas de ciclismo, das seguintes contrapartidas promocionais:
Prova "Volta a Portugal em Bicicleta":
Cerimónia de Apresentação das Equipas:
a) Referência da Câmara/Cidade no Painel de Patrocinadores;
b) Presença do Presidente de Câmara Municipal ou seu representante, no Programa de Cerimónia de Apresentação de Equipas.
8. Referência à Primeira Contraente, no Painel de Patrocinadores da Cerimónia de Apresentação das Equipas;
9. Campanha de auto-promoção:
a) Realização e Transmissão televisiva da Cerimónia de Apresentação das Equipas na véspera do Prólogo, na Cidade Oficial da Grande Partida da Volta a Portugal;
b) Transmissão direta televisiva da Etapa – Final de Etapa;
c) Referência à Primeira Contraente, em todos os anúncios de promoção do evento na imprensa escrita;
d) Desenvolvimento de uma campanha outdoor com referência à Segunda Contraente, em todos os Outdoors de maior formato - Masters/seniors;
10. Presença da Primeira Contraente, na Cerimónia protocolar através do Presidente da Câmara Municipal ou um seu representante na entrega de prémios no pódio;
11. Primeira Contraente e/ou localidade, mencionada nos painéis de patrocinadores, nomeadamente:
a) Conferência de Imprensa;
b) Muppi do camião pódio;
c) Muppi do camião de assinatura de ponto;
d) Ecrã gigante;
e) Gabinete de Imprensa.
12. 1 (uma) Página de publicidade da Segunda Contraente, no Livro Oficial da Volta;
13.1 (uma) Página de depoimento com fotografia do Presidente da Câmara Municipal;
14. Referência da Primeira Contraente ou da Cidade, no topo do Pórtico de Partida;
15. Emissão de spots de 20",no sistema sonoro;
16. 20 Baias publicitárias, na Zona de Chegada de Etapa;
17. Logótipo "Azeméis é Vida" /Referência à Câmara Municipal em material antiderrapante colocado(a) no chão junto à linha de Chegada;
18. Referência da Primeira Contraente e/ou da Cidade por parte dos Speakers do evento (Briefing feito pela Primeira Contraente);
19. Presença da Primeira Contraente, no Clube da Volta, através do desenvolvimento das seguintes ações:
a) Possibilidade de decoração desse espaço com publicidade alusiva à Câmara/Cidade ou com publicidade alusiva a outras entidades apoiantes da Câmara neste evento (a acordar com a organização);
b) Possibilidade de menção das marcas dentro deste espaço (a acordar com a organização);
c) Possibilidade de divulgação de produtos/serviços locais dentro desse espaço;
d) Colocação de espaços de degustação de produtos locais/tradicionais, para todos os convidados do Clube da Volta das Chegadas;
20. Possibilidade de desenvolvimento de ações de relações públicas, nos seguintes termos:
a) 50 (cinquenta) Convites, para acesso ao Clube da Volta da Chegada;
21. Presença da Primeira Contraente nas Partidas, Percurso e Chegadas, da Volta a Portugal, nomeadamente:
a) Distribuição de publicidade/samplings;
b) Colocação de uma tenda de 9 m2 da Primeira Contraente para desenvolvimento de ações promocionais junto do público, sita na zona da feira de animação.
Prova "Volta a Portugal do Futuro":
a) Referência à Primeira Contraente, em todos os anúncios de promoção do evento na imprensa escrita;
b) Desenvolvimento de uma campanha outdoor, com referência à Primeira Contraente em todos os Outdoors de maior formato - Masters/seniors;
c) Link para a página Web da Primeira Contraente através do site da Volta - www.volta-portugal.pt ;
5. Presença da Primeira Contraente, na Cerimónia protocolar, através do Presidente da Câmara Municipal ou um seu representante no corte de fita na Partida;
6. Primeira Contraente e/ou localidade, mencionada nos painéis de patrocinadores, nomeadamente:
a) Conferência de Imprensa;
b) Muppi do camião pódio;
c) Assinatura de ponto;
d) Pódio;
e) Flash Interview;
7. 1 (uma) Página de publicidade da Primeira Contraente, no Livro Oficial da Volta;
8. 1 (uma) Página de depoimento, com fotografia do Presidente da Câmara Municipal;
9. Referência da Primeira Contraente ou da Cidade, no topo do Pórtico de Partida de Etapa;
10. Emissão de spots de 20",no sistema sonoro;
11. 12 Baias publicitárias, na Zona de Partida de Etapa;
12. 2 Convites/dia para convidados da Câmara Municipal, acompanharem as etapas numa Viatura Oficial da Organização;
13. Possibilidade de desenvolvimento de ações de relações públicas, nos seguintes termos:
a) 20 (vinte) Convites, para acesso ao Clube da Volta da Partida.
Cláusula Terceira
(Comparticipação)
No âmbito do presente Contrato, compromete-se o Primeiro outorgante a conceder à Segunda, apoio financeiro no valor de € 100.000,00 (cem mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com vista à execução dos meios à realização das provas desportivas.
Cláusula Quarta
(Disponibilização da Comparticipação Financeira)
Após assinatura, publicitação do presente contrato, e mediante apresentação de fatura, será paga a comparticipação definida na Clausula anterior, sem prejuízo de, no final da prova, a Segunda Contraente ter de apresentar relatório final de execução dos eventos desportivos.
Clausula Quinta
(Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Programa)
O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.
Clausula Sexta
(Revisão do contrato)
À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.
Clausula Sétima
(Mora e Incumprimento do Contrato)
1. O atraso na realização do constante do Memorando de Entendimento confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
2. Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação, só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
3. O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere na cláusula quarta, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito da proposta apresentada, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.
Clausula Oitava
(Prazo de Vigência e Execução)
O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09 e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10 e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo.
Os encargos resultantes do presente contrato, serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1805/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06 e posteriores alterações.
O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 13 de abril de 2017.
O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes, é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.
Oliveira de Azeméis, 19 de Abril de 2017
Arquiva-se:
- Memorando de Entendimento;
- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;
- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P;
- Certidão do Serviço de Finanças