Considerando:
- Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais "Estrutura Nuclear" e "Matricial e Flexível", que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
- As competências previstas no art.º 19º da Estrutura Matricial e Flexível do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais;
- Que por despacho de 30 de março do corrente ano, nomeei em regime de substituição o Dr. Nuno Miguel Silva Tavares, no cargo/lugar de Chefe de Divisão Municipal de Educação, com efeitos a 01/04/2017.
- A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual (art.os 22º, n.º8 e 27º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22/04 e posteriores alterações conjugado com o art.º 16º da Lei n.º49/2012, de 29/08);
- Que os serviços e organismos da Administração Pública devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da qualidade, da responsabilidade e da gestão participativa (art.º 2º do citado Decreto-Lei n.º135/99, de 22/04);
- A competência própria, que me é conferida pelo art.os 35º, n.º2, alínea a), 37º e 38º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12/09 (que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais), conjugados com os art.os 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo, e a necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação e da economia processual (art.os 22º, n.º8 e 27º do Decreto-Lei n.º135/99, de 22/04 e posteriores alterações);
Assim, determino
- Que ao Chefe da Divisão Municipal de Educação, Dr. Nuno Miguel Silva Tavares, sejam fixadas e delegadas as seguintes competências:
a) De assinatura e visto de correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito da correspondente Unidade Orgânica, nos termos do n.º8 do art.º 22º do citado Decreto-Lei n.º135/99, de 22/04 e n.º3 do art.º 16º da Lei n.º49/2012, de 29/08;
b) As competências em matéria de autorizações e passagem de documentos inerentes a processos, previstas nos art.º 38º, n.º3, alíneas e), f), g), e m) do Anexo I da citada Lei n.º75/2013, de 12/09, no âmbito das matérias e processos afetos à Unidade Municipal, mais concretamente:
"e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante";
c) As competências em matéria de recursos humanos, estabelecidas no artigo 35º, n.º2, alínea a) e previstas no art.º 38º, n.º2, alíneas a) e b), do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12/09, no âmbito da gestão e direção de recursos humanos afetos à Divisão Municipal de Educação, mais concretamente:
"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas";
O presente despacho produz os seus efeitos reportados a 1 de abril do corrente ano.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12/09, conjugado com o art.º 159º, do CPA.
António Isidro Marques Figueiredo, Dr.
Presidente da Câmara Municipal