Considerando e reconhecendo:
- As atribuições dos Municípios em matéria de Tempos Livres e Desporto;
- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais sã e saudável;
- A importância da implementação do espírito e tradição académica no município;
- A importância que a "Queima das Fitas", o "Rapagão - Festival de Tunas Masculinas da Rapazinhos Mui e Nobre Tuna da ESECVPOAZ", o "Pik'Aqui" - Festival de Tunas Feminino da K'Rica Tuna, bem como outros eventos, assumem na camada jovem;
- A possibilidade de envolver a comunidade numa festa académica;
Ao abrigo da alínea u) nº1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro;
É entre:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo cda República, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, com os necessários poderes para o ato, abreviadamente designado por Primeiro Outorgante;
E
A Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, pessoa coletiva número 507 389 131, representada pela Presidente da direção, André Filipe Almeida Correia, adiante denominada Segunda Outorgante;
Celebrado o presente Protocolo nos termos das cláusulas seguintes, reciprocamente aceites:
Primeira
Objeto
O presente Protocolo define os termos e as condições da colaboração institucional entre os outorgantes com vista à realização da "Queima das Fitas de 2017", do "Rapagão - Festival de Tunas Masculinas da Rapazinhos Mui e Nobre Tuna da ESECVPOAZ" e do “Pik'Aqui - Festival de Tunas Femininas da K'RICA TUNA", eventos integrados no Plano Anual de Atividades da Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem, da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.
Segunda
Compromisso do Município
Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se o Primeiro Outorgante:
1. Quanto ao "Rapagão"e ao "Pik-Aqui":
a) Disponibilizar o Cine Teatro Caracas, pertencente ao Município de Oliveira de Azeméis, para a realização do "Rapagão" e "Pik-Aqui";
b) Assegurar o fornecimento de energia elétrica, bem como o necessário acompanhamento técnico, em caso de avaria;
c) Assegurar o funcionamento dos espaços sanitários, bem com o necessário acompanhamento técnico, em caso de avaria;
d) Assegurar o funcionamento da bilheteira do Cine-Teatro Caracas para o Festival de Tunas, com a receita a reverter para a Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa;
e) Promover a divulgação dos eventos;
f) Isentar do pagamento de taxas e licenças necessárias, no âmbito das suas competências;
g) Suportar os encargos com o seguro de responsabilidade civil geral;
h) Conceder uma comparticipação no montante de e 2 000,00 (dois mil euros) à segunda outorgante, para apoio financeiro das ações a realizar, no âmbito do "Rapagão".
2. No que concerne à "Queima das Fitas 2017":
a) Disponibilizar espaço pertencente ao Município de Oliveira de Azeméis, para a realização do evento;
b) Ceder, montar os palcos e todas as estruturas necessárias às atividades;
c) Assegurar a instalação e fornecimento de energia elétrica e água canalizada, bem como necessário acompanhamento técnico e logístico;
d) Conceder uma comparticipação no montante de € 5 000,00 (cinco mil euros) à Segunda Outorgante, para apoio financeiro das ações a realizar, no âmbito da "Queima das Fitas 2017";
e) Proceder ao isolamento das áreas onde decorrerão os eventos e do trânsito nas artérias onde passará o desfile;
f) Promover a divulgação do evento;
g) Isentar do pagamento de taxas e licenças necessárias, no âmbito das suas competências;
h) Suportar os encargos com o seguro de responsabilidade Civil geral;
i) Assegurar o funcionamento da bilheteira para o Festival de Tunas, com a receita a reverter para a Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa;
j) Assegurar a recolha de lixo e limpeza dos espaços utilizados.
Terceira
Compromissos da Associação Académica da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa
1. No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda Outorgante:
a) Assegurar som e luz para a realização do Festival de Tunas "Rapagão" e "Pik-Aqui";
b) Angariar patrocínios e promover a divulgação do mesmo;
c) Suportar encargos com estadias e alimentação de elementos participantes no Festival de Tunas;
d) Assegurar e comprovar ao Primeiro Outorgante todas as faturas de despesas inerentes à organização do "Rapagão", no prazo de sessenta (60) dias após a realização do evento;
e) Suportar os encargos com estadias e alimentação de elementos participantes nas atividades;
f) Assegurar o convite das Tunas Masculinas e Femininas para a realização das suas atuações;
g) Suportar os encargos com estadias e alimentação de elementos participantes nos concertos;
i) Assegurar o pagamento de direitos de autor, à Sociedade Portuguesa de Autores;
j) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária;
I) Cumprir integralmente as regras de utilização dos espaços do cine teatro caracas por parte dos participantes de forma a evitar a degradação e riscos de segurança daqueles espaços.
2. No que concerne à "Queima das Fitas 2017":
a) Assegurar som e luz para a realização da Serenata, Cortejo Académico, Festival de Tunas e Artistas Convidados;
b) Angariar patrocínios e promover a divulgação da "Queima das Fitas";
c) Suportar os encargos com estadias e alimentação de elementos participantes no Festival de Tunas;
d) Proceder à entrega ao Primeiro Outorgante de todas as faturas de despesas inerentes à realização do evento;
e) Assegurar a contratação de Bandas, som e luz para a realização dos concertos;
f) Suportar os encargos com estadias e alimentação dos elementos participantes nos concertos;
g) Assegurar o pagamento de direitos de autor à Sociedade Portuguesa de Autores;
h) Promover e suportar os encargos com a segurança necessária aos eventos;
l) Cumprir integralmente as regras de utilização do espaço cedido pela Autarquia por parte dos participantes de forma a evitar a degradação e riscos de segurança daqueles espaços.
Quarta
Prazo
O presente Protocolo vigorará pelo período necessário à sua total concretização.
Quinta
Forma de Pagamento
1. O pagamento da comparticipação mencionada na alínea d) da terceira cláusula será efetuado no mês de janeiro de 2017, mediante apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas, confirmados/validados pelos serviços e/ou Vereador da Área respetiva.
2. O pagamento da comparticipação constante da alínea i), ponto 1 da cláusula segunda será efetuado no mês de junho de 2017, com a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas, confirmados/validados pelos serviços e/ou Vereador da Área respetiva.
Sexta
Os encargos resultantes do presente Protocolo serão suportados pelo orçamento do município do corrente ano, nas respetivas classificações orgânica e económica, correspondendo aos compromissos de fundo disponíveis n.º 3929/2016 e 1719/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.
O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 29 de setembro de 2016 e em sessão da Assembleia Municipal de 14 de novembro de 2016.
Oliveira de Azeméis, 10 de março de 2017