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Considerando:

- Os princípios instituídos pela Lei n.º75/2013, de 12 de setembro  e o quadro de atribuições e competências concedidas às Autarquias Locais;

- Que a descentralização administrativa assegura a concretização do "Princípio da Subsidiariedade", e as atribuições e competências exercidas pelo nível de administração melhor colocado, prossegue maior eficácia e satisfação das necessidades das populações;

- Que foi solicitada a utilização do imóvel sito na Rua Professor Bodas, nº 65, no Lugar de Caniços, da Freguesia de Travanca, (onde funcionava anteriormente a EB1), pela Freguesia de Travanca;

Ao abrigo da alínea o) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970,  com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A União de Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz, pessoa coletiva número 510 838 782, aqui representada pelo Sr. Armindo Fernando Martins Nunes, na qualidade de Presidente da Junta da União de Freguesias, adiante designada por Segunda Outorgante;

Celebram entre si o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Primeira

O Município de Oliveira de Azeméis é proprietário do imóvel sito na Rua Professor Bodas, nº. 65, da Freguesia de Travanca, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 156, da mesma Freguesia (onde funcionava anteriormente a EB1 ).

Segunda

Pelo presente Protocolo, o Município de Oliveira de Azeméis cede à União de Freguesias do Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz, a título gratuito, a utilização do edifício identificado na cláusula anterior, para nele instalar a sua sede, e respetivos serviços, desenvolver projetos e atividades, podendo a Segunda outorgante ceder as referidas instalações para fins culturais, sociais, recreativos e educativos.

Terceira

1. Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se a Segunda outorgante a:

a) Manter o edifício em perfeito estado de conservação, utilização e segurança;

b) Facultar o seu exame, sempre que lhe for solicitado;

c) Não o aplicar a fim diverso daquele a que se destina, específicado na cláusula anterior;

d) Não fazer dele uma utilização imprudente;

e) Tolerar quaisquer benfeitorias, que o Município de Oliveira de Azeméis pretenda realizar;

f)  Não proporcionar a terceiro o seu gozo, salvo autorização expressa por parte do Primeiro outorgante;

g) Avisar imediatamente, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou que ameaça algum perigo;

h) Findo o Protocolo, desocupar o espaço e a restituí-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento.

2. Na data da assinatura do Protocolo deverá ser formalizada a entrega das chaves do imóvel.

3. Quaisquer outras obras ou benfeitorias que a Segunda Outorgante pretenda efetuar, só poderão ser levadas a cabo, desde que submetidas, por escrito, à apreciação do Município e respetiva autorização.

4. Em qualquer caso, não assistirá à Segunda Outorgante, o direito de pedir por elas, qualquer indemnização ou invocar direito de retenção.

5. Os elementos amovíveis instalados no edifício cedido, poderão ser levantados, uma vez findo este Protocolo, obrigando-se a Segunda outorgante, a reparar os danos ou prejuízos causados, por esse facto.

Quarta

O prazo de cedência de utilização do imóvel é de dez anos, reportados à data da deliberação da Câmara Municipal de 10 de julho de 2012, renovando-se automaticamente por períodos de cinco anos.

Quinta

1 - Ficam por conta da Segunda outorgante, todas as obras que venham a verificar-se necessárias ao bom aproveitamento e funcionalidade do edifício, designadamente as de beneficiação e conservação, bem como as despesas com o seu funcionamento, que se revelem necessárias ao uso e fim a que se destina.

2 – Não obstante as obrigações do ponto anterior competirá ao Município assumir a parte proporcional dos encargos energéticos que se fixam em € 150,00/mês (cento e cinquenta euros) com efeitos reportados ao mês de janeiro de 2016. Enquanto o Município utilizar as instalações onde funciona o Jardim de Infância.

Sexta

Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

Sétima

É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de noventa dias.

Oitava

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo aos compromissos de fundo disponíveis n.º 4648/2016 e 642/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações. 

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 24 de novembro de 2016 e Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2016.

 

Oliveira de Azeméis, 10 de março de 2017.

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