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Considerando: 

- As atribuições dos Municípios em matéria de Património, Cultura e Promoção do Desenvolvimento, consignadas designadamente, nas alíneas e) e m), n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

 - Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de divulgação, permitindo, assim, promover a divulgação cultural, como fator distintivo e diferenciador do Concelho de Oliveira de Azeméis;

Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

 A Banda Musical de Loureiro, pessoa coletiva número 502.547.553, com sede na freguesia de Loureiro, representada pelo Presidente da Direção,  o Sr. Manuel Ângelo Oliveira Terra.

Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro à Banda de Musica de Loureiro para aquisição de fardamento e instrumentos musicais, para os elementos da banda.

Segunda

 Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato Programa, compete ao Primeiro Outorgante:

a)    Conceder uma comparticipação financeira, até ao valor de 15.000€ (quinze mil euros);

b)    Sendo: 5.000,00€ (cinco mil euros) para fardamento e 10.000,00€ para instrumentos musicais;

2. Compete por sua vez, ao Segundo Outorgante:

a)    Apresentar ao Primeiro Outorgante, cópia dos documentos justificativos da despesa efetuada e breve relatório do investimento realizado;

b)    A não solicitar qualquer subsídio nos próximos dez anos para fardamento;

c)    Fornecer todos os elementos, designadamente contabilísticos que forem solicitados pelo Primeiro Outorgante, para efeitos de fiscalização e acompanhamento;

d)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato produz efeitos retroagidos ao início do ano de 2016 até Junho 2017, cessando com a concretização do seu objeto.

Quarta

Pagamentos 

O pagamento do valor referido no número 1 da segunda cláusula será efetuado, no mês de fevereiro de 2017, após estar cumprido o mencionado na a) do número 2 da segunda cláusula.

Quinta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa.

Sexta

Revisão do contrato 

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

Sétima

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo aos compromissos de fundo disponíveis n.º 4620/2016 e 1403/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações. 

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 24 de novembro de 2016 e Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2016.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

 

Oliveira de Azeméis, 10 de março de 2017

 

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