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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Património, Cultura e ação social, consignadas designadamente, nas alíneas e) e h) do no n.º 2 do art.º 23º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09;

- As competências das Autarquias no apoio a projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;

- O teor do ofício da Paroquia de Oliveira de Azeméis (E/2205/2017);

- As obras na Igreja Matriz de Oliveira de Azeméis, imóvel de rara beleza e de valor arquitetónico incalculável, que teve os seus inícios no ano de 1700, sendo prolongada a sua construção, entre 1719 -1729;

- Que a Igreja Matriz de Oliveira de Azeméis está classificada como imóvel de interesse público, conforme consta do  Anexo II do Decreto n.º45/93, de 30.11

Ao abrigo das alíneas o) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A Fábrica da Igreja Paroquial de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 501 484 191, com sede na rua Padre Salgueiro, n.º 82, da União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, aqui representada por Albino de Almeida Fernandes, na qualidade de Presidente e João António Oliveira Araujo, na qualidade de Secretário, adiante denominada Segunda Outorgante;

Celebram o Contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro à Fábrica da Igreja Paroquial de Oliveira de Azeméis, para obras de conservação e restauro da Igreja Matriz de Oliveira de Azeméis.

Segunda

Obrigações

Compete à Segunda Outorgante:

a)    Assegurar o cumprimento das obras e restauro, constantes do ofício/projeto, enviado (E/2205/2017);

b)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado, acerca da execução deste Contrato Programa;

c)    Utilizar as verbas constantes da cláusula Terceira, exclusivamente na execução do definido neste Contrato;

d)    Apresentar Relatório final de execução, bem como os respetivos justificativos;

e)    Cumprir as demais obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

Terceira

Comparticipação financeira 

Pela execução das obras e intervenções referidas, o Primeiro outorgante concede à Segunda outorgante, apoio financeiro no valor de 60.000,00 € (sessenta mil euros), a disponibilizar nos seguintes termos:

a)    Em Março de 2017, a quantia de €10.000,00 (Dez mil euros); e

b)    Em Junho de 2017, a quantia de € 50.000,00 (Cinquenta mil euros), após a entrega do Relatório final e dos justificativos da despesa decorrentes da execução.

 Quarta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Quinta

Revisão do contrato 

Qualquer alteração ou adaptação ao presente Contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito, através de Adenda ao mesmo.

Sexta

Mora e Incumprimento do Contrato 

  1. O atraso na realização das obras e intervenções referidas, confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) do cláusula segunda, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Sétima

Prazo e vigência 

O Presente contrato produz efeitos a data da sua assinatura, cessando com a concretização do seu objeto.

Oitava

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto no art.º 56º do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente Contrato programa, serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1054/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações. 

Aprovado em reunião do Executivo de 02 de fevereiro de 2017.

Arquiva-se:

- Ofício E/2205/2017;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P;

- Certidão do Serviço de Finanças.

 

Oliveira de Azeméis, 22 de fevereiro de 2017

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