Prémio de Fotografia Fernando Paúl
Normas de Participação – Edição 2017
Nota Justificativa
O Prémio de Fotografia Fernando Paúl destina-se a homenagear a memória e a produção fotográfica de Fernando Paúl, reconhecido fotógrafo oliveirense.
Fernando Elísio Alves Dias Paúl, nasceu em Oliveira de Azeméis a 10 de Fevereiro de 1922, no local onde sempre foi a FOTO-PAÚL.
Filho de Eduardo Alves Dias Paúl e de Maria do Carmo Pinto da Gama e Sousa, era o mais velho dos três filhos deste casal, cujo progenitor, o fotógrafo Mestre Eduardo Paúl, de renome já na cidade do Porto, de onde era natural, acabado de chegar a Oliveira de Azeméis, decidira fixar-se e fundar a FOTO-PAÚL.
Fernando Paúl fez a sua formação escolar primária na “Escola Primária Masculina” de Oliveira de Azeméis, tendo prosseguido os estudos secundários mais algum tempo na Escola de Artes e Ofícios de “O Comércio de Porto”, curso de Desenho, bem como na Casa Escola de Oliveira de Azeméis, primeira designação do Colégio de Oliveira de Azeméis.
Em simultâneo, e mostrando já grande amor pela profissão no seio da qual nascera, muito jovem e ao lado de seu pai, iniciou a atividade, aprendendo dele toda a sabedoria, desenvolvendo mais ainda a arte e o gosto pelo que foi a sua grande paixão em toda a sua vida.
Muito jovem também, tomou as rédeas da responsabilidade do estabelecimento e do negócio da Fotografia, dado seu pai ter sido muito cedo vítima de doença prolongada, que o afastou entretanto da atividade, tendo este entregue nas mãos de seu filho mais velho, Fernando Paúl, a orientação e responsabilidade da gestão da atividade profissional.
Durante toda a sua vida se dedicou de corpo e alma a esta sua atividade, exercendo-a com todo o desvelo e competência, ensinando e transmitindo os seus saberes a todos quantos manifestavam o gosto e a vontade de aprender e adquirir conhecimentos nesta área artística.
Amante inequívoco e incondicional da sua terra, não se poupava a esforços para ajudar e colaborar em todas as iniciativas que significassem o desenvolvimento e a dignificação da sua tão querida Oliveira de Azeméis, e ajudar todos quantos solicitassem a sua cooperação e auxílio. Dedicando toda a sua vida em prol de causas que considerava nobres e dignas, doou a sua vida à terra, à família e às pessoas que sempre a ele recorriam solicitando auxílio ou apoio.
Este apego à terra que o viu nascer transformou o seu trabalho documental num registo essencial para acompanhar as mudanças que o concelho sofreu ao longo do século XX e para preservar a memória do seu património cultural. O seu espólio é, deste modo, duplamente importante, não só pela sua qualidade técnica e artística, mas por ser uma fonte imprescindível e, quase única, no registo gráfico do património cultural oliveirense.
O seu mérito e importância foram reconhecidos em vida, através da realização de um conjunto de exposições em Oliveira de Azeméis e da atribuição, em Junho de 1994, de uma placa memorativa aquando da comemoração dos 24 anos da "Voz de Azeméis" e revista Portugal, no Salão Nobre da Cidade, estando presentes o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Dr. Amândio Oliveira e o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Ângelo Azevedo. Já após o seu falecimento, foi a sua memória preservada na toponímia da cidade, com a atribuição do seu nome à rua onde funcionou o estúdio FOTO-PAÚL.
Em 1990, aos 68 anos, um “ataque cardíaco” com alguma gravidade, obrigou-o a um abrandamento do seu ritmo de trabalho e a um acompanhamento médico mais próximo. Mesmo depois de encerrar o estúdio manteve, em casa, alguma atividade, uma vez que não conseguia desligar-se da sua arte.
Viria a falecer, a 11 de Setembro de 2000, em Coimbra, no Serviço de Cardiologia da Universidade, sendo sepultado, por sua vontade no cemitério de S. Tiago de Riba-Ul onde repousa junto de sua esposa.
A Constituição da República Portuguesa no art.º 42º (Liberdade de criação cultural) estabelece que:
1. É livre a criação intelectual, artística e científica.
2. Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a proteção legal dos direitos de autor.
Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no domínio do património, cultura e promoção do desenvolvimento (alínea e) e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro).
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 42º, 73º, 112º e 241º, da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea e) e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro, são submetidas à aprovação do órgão executivo as presentes Normas de Participação.
Artigo 1.º
Leis habilitantes
As Normas de Participação no Prémio de Fotografia Fernando Paúl têm como diplomas e normas habilitantes os artigos 42º, 73º, 112º e 241º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugados com o preceituado na alínea e) e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto e Periodicidade
1. As presentes Normas de Participação integram as disposições pelas quais se regerá a atribuição do “Prémio de Fotografia Fernando Paúl”, instituído pelo Município de Oliveira de Azeméis, com o objetivo de estimular e promover a fotografia e fomentar a salvaguarda, o conhecimento, a divulgação e a memória do património e tradições do concelho, como homenagem ao fotógrafo Fernando Paúl.
2. O prémio terá uma periodicidade anual.
Artigo 3.º
Disposições gerais
1. Cada edição assumirá a temática emanada pelo Internacional Council of Monuments and Sites (ICOMOS) no âmbito das comemorações do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, sendo que para o ano de 2017 o tema é Património Cultural e Turismo Sustentável.
2. As fotografias a concurso devem incidir sobre elementos de interesse histórico/patrimonial do município de Oliveira de Azeméis.
3. As fotografias têm de ser originais devendo os seus autores possuir os direitos sobre as mesmas.
Artigo 4º
Condições de Participação
1. O Prémio de Fotografia Fernando Paúl está aberto a todas as pessoas participantes, com idade igual ou superior a 18 anos.
2. As fotografias a concurso poderão ser entregues pessoalmente no Arquivo Municipal de Oliveira de Azeméis, ou remetidas para a morada:
Prémio Fotográfico Fernando Paúl
Arquivo Municipal
Rua Manuel Alegria 131
3720-292 Oliveira de Azeméis
3. Cada concorrente, pode apresentar um máximo de três (3) fotografias, a cores ou a preto e branco.
Artigo 5.º
Apresentação das Fotografias
1. As fotografias a concurso devem ser entregues até ao dia 07 de abril.
2. As fotografias apresentadas a concurso devem ser impressas em papel fotográfico com as dimensões 20x30cm, acompanhadas do respectivo suporte digital, em formato .jpeg e com uma resolução mínima de 2048X1536 pixels.
3. No verso de cada fotografia deve constar o seu título.
4. As fotografias devem ser entregues em envelope fechado apenas com a indicação, no seu exterior, do pseudónimo escolhido pelo/a autor/a.
5. No interior do envelope referido no ponto anterior deverá ser introduzido um segundo envelope, também fechado, apenas identificado com o pseudónimo do/a autor/a, contendo no seu interior:
a) Ficha de inscrição do/a concorrente, anexa às presentes Normas, devidamente preenchida;
b) Cópia do documento de identificação do/a concorrente.
Artigo 6.º
Júri
1. O Júri será constituído por três elementos, a saber:
- Dois representantes do Município;
- Um Profissional da área da fotografia.
2. Aos elementos do Júri fica vedada a participação no Prémio de Fotografia Fernando Paúl.
3. Da deliberação do júri será lavrada uma ata onde serão registados os critérios de avaliação e a indicação dos/as premiados/as e das fotografias admitidas para exposição.
4. Das deliberações do júri não há recurso.
Artigo 7.º
Atribuição dos prémios
1. Serão atribuídos prémios aos três melhores classificados.
2. Os prémios a atribuir serão os seguintes:
a) 1.º Prémio - 300€
b) 2.º Prémio - 200€
c) 3.º Prémio - 100€
3. O Júri reserva-se o direito de não atribuir prémios caso as fotografias apresentadas não atinjam a qualidade mínima exigida.
4. A todas as pessoas concorrentes admitidas a concurso serão entregues certificados de participação.
5. A entrega de prémios realizar-se-á, no âmbito do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, em data e local a publicitar.
Artigo 8.º
Exposição de trabalhos
1. Com o intuito de divulgar as fotografias submetidas a concurso, será realizada uma Exposição de Fotografia no âmbito do Dia Internacional dos Monumentos e Sítios, em data e local a definir e a ser divulgado.
2. O Júri pode estabelecer um limite máximo de fotografias a expor.
Artigo 9.º
Disposições Finais
1. A submissão das fotografias a concurso implica a autorização do/a concorrente para a integração na exposição, bem como a reprodução das fotografias em qualquer suporte que o Município de Oliveira de Azeméis entenda produzir em qualquer altura, para a promoção e divulgação do Prémio de Fotografia Fernando Paúl.
2. O incumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas implica a não admissão da inscrição.
3. Em tudo o que não estiver expressamente previsto nas presentes Normas de Participação, regem todas as disposições legais aplicáveis, sendo os casos omissos decididos pelo Júri do Prémio e / ou pelo/a Vereador/a competente.
Artigo 10º
Entrada em vigor
As presentes Normas de Participação entram entra em vigor no dia útil imediato após a sua publicação no Boletim Municipal e respetiva publicitação na página eletrónica do Município de Oliveira de Azeméis.