Considerando:
1. Os termos do nº 1 do artigo 34º, do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública (RMRSULP) deste Município, segundo os quais as tarifas de recolha de RSU's, serão atualizadas ordinária e anualmente, em função dos índices da inflação, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, acumulados durante 12 meses contados de novembro a outubro inclusive;
2. A média de 0,58% da taxa de inflação dos 12 meses, obtida da tabela com os índices publicados pelo INE, acumulados durante 12 meses contados de novembro de 2015 a outubro de 2016;
3. Que a média da taxa de inflação identificada no ponto anterior produz efeitos no cálculo do valor diário da tarifa aplicada sobre a recolha de RSU's, nos termos aprovados na deliberação I/5313/2016 de 28/01/2016;
Submete-se à aprovação da Câmara Municipal a atualização do Tarifário de RSU para 2017, para os seguintes valores constantes da tabela anexa.
Aprovado em reunião de 22/12/2016