====== António Isidro Marques Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que: =========================================
====== A Câmara Municipal, em reunião realizada no dia vinte e dois de dezembro de dois mil e dezasseis, deliberou submeter a discussão pública, a proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Ruído pelo período de trinta dias úteis contados da data da respetiva publicitação. ====================================
====== As alterações ao Regulamento Municipal de Ruído encontra-se disponível para consulta no sítio eletrónico do Município em www.cm.oaz.pt (documentos online, regulamentos municipais, regulamentos municipais em discussão pública, ambiente) e no Núcleo de Competências de Ambiente e Conservação da Natureza, sito na Rua António Alegria, nº 184, desta Cidade. ========================================
====== Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá apresentar sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Senhor Presidnte da Câmara Municipal, através de correio convencional, do seguinte endereço eletrónico [email protected], ou promovendo a sua entrega na Loja do Munícipe, do Município de Oliveira de Azeméis. ================================
====== Para constar e demais efeitos legais, foi elaborado o presente documento que vai ser publicado no Boletim Municipal e sítio do Município. ===================================================
Oliveira de Azeméis, 30 de janeiro de 2017
O Presidente da Câmara Municipal
António Isidro Marques Figueiredo, Dr.