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Considerando:

  • O teor dos despachos I/38501/2009, de 12/05/2009, de 09/11/2009 e ainda I/7688/2011, de 21/01/2011, acerca da matéria em apreço;
  • Que o Regulamento para Concessão de Apoios Financeiros a Entidades e Organismos, criado em 2002, se encontra suspenso desde Outubro de 2006;
  • Que é necessário continuar o trabalho desenvolvido anteriormente, no sentido de aumentar e melhorar, continuamente, a sua eficácia e eficiência;
  • As novas exigências, que neste intervalo de tempo foram colocadas à Administração Pública e, mais do que isso, ao exercicio da função administrativa e de governação local, e ainda as alterações susbstanciais do edifício legislativo da atuação da administração autárquica;
  • Que o novo quadro de atuação referido justifica a necessidade de se adequar e dar um salto qualitativo, quer em termos da plataforma aplicacional de registo, quer ainda na concretização de regulamentos que incorporem os dominios e áreas da politica integrativa dos apoios, subsídios, comparticipações e demais subvenções de natureza financeira e não financeira, visando assim conformar os mesmos com os principios da igualdade, da não descriminação, da transparência e da boa administração;
  • Que em 1 de Janeiro de 2013, entrou em vigor a nova Estrutura Matricial e Flexível dos Serviços Municipais;
  • Que a 30 de dezembro de 2016 e 05 de janeiro de 2017, ocorreram alterações na composição dos elementos do Executivo Municipal em regime de permanência, tendo em consequência sido redistribuidas as funções/áreas dos Srs/as Vereadores/as,

No uso da competência própria que me é conferida pela alínea a), nº 1 do art. 35º, 36º e artº 37 º do Anexo I da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artº 8º, do DL nº 305/2009, de 23 de outubro, determino:

1 - A reformulação da constituição da Comissão de Análise e Enquadramento de Subsídios, designada por CAES, com o objetivo de centralização, controlo e monitorização de todas as fases procedimentais em matéria de concessão de subsídios, comparticipações e apoios. Esta comissão passa a ser presidida pelo elemento do Executivo, em regime de permanência, com funções atribuídas no âmbito do associativismo, - Srª Vereadora, Drª Gracinda Rosa Moreira de Pinho Leal.

A CAES tem a seguinte composição:

 a) Um representante da Divisão Municipal Económica e Financeira (D.E.F.) - Dra. Maria José Soares Moreira, a quem compete coordenação técnica da referida Comissão;

 b) Um representante da Secção de Contratos e Apoio Notarial (S.C.A.N.) - Dr. Helder Alípio Matos Brás;

 c) Um representante da Divisão Municipal de Contabilidade e Património (D.C.P.) - Dra. Sandrina de Ascensão Tavares Gomes;

 d) Um representante da Divisão Municipal de Auditoria Interna Geral, Planeamento e Sistemas de Informação (D.A.I.G.P.S.I.) - Dra. Ana Fernanda Martins Silva Pinho Costa Santos;

2 - O membro do Executivo bem como os representantes dos serviços que compõem a CAES podem ser substituídos, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, por elementos suplentes indicados pelos mesmos, obedecendo o exercico das funções em suplência ao regime e termos previsto no artº 42º do CPA.

3 - Sempre que a CAES considere necessário, poderá solicitar a colaboração de outros elementos e serviços, no sentido de obter um apoio técnico especializado, quando se considere que a especificidade da matéria a analisar o justifique.

Dê-se a devida publicidade do presente Despacho, nos termos do art.º 56º, anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro.

Oliveira de Azeméis, 30 de janeiro de 2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

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