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Considerando:

- Que o Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24.07 (e posteriores alterações), estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, pelo qual passou a ser possível aos Municípios criarem Áreas protegidas;

- O Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º80/2015, de 14.05);

- O Regulamento da Paisagem Protegida Local do Rio Antuã (PPLRA), alterado e republicado pelo Regulamento n.º 502/2016, publicado no Diário da Republica 2ª série, nº 98, de 20.05.2016;

- Que se torna necessário definir a constituição da Comissão Diretiva (nos termos do artigo 7º do Regulamento da Paisagem Protegida Local do Rio Antuã);

No uso da minha competência própria e ao abrigo do artigo n.º 35, n.º 2, alínea a) do Anexo I, à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o disposto no Regulamento da Paisagem Protegida Local do Rio Antuã;

Determino:

- A constituição da Comissão Diretiva da Área da Paisagem Protegida do Rio Antuã, com a seguinte composição:

Presidente: Senhora Vereadora Dr.ª Maria Manuela Ferreira da Costa Pinho;

Vogais: Eng.ª Ândrea Susana Silva Pinho Ferreira, (Responsável do Núcleo de Competências de Ambiente e Conservação da Natureza); Arq.ª Maria Emília Amorim Pereira Costa, (que integra o Núcleo de Competências de Gestão de Candidaturas e Fundos Comunitários)

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devido publicidade, em conformidade com o estatuído no artigo 56º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09 e nº2 do 47º do CPA.

Oliveira de Azeméis, 13 de janeiro de 2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

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