Considerando:
- O quadro normativo do Decreto - Lei n.º 124/2006, de 28 de junho (que estrutura o Sistema de defesa da Floresta contra Incêndios) e posteriores alterações;
- Que integra a Comissão Municipal de Defesa da Floresta, o Presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside;
- Que a superintendência e coordenação dos Serviços Municipais compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º1 do art.º1º do "Regulamento de Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais", conjugado com o art.º 37º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- Que nos termos do art.º 36º, n.º 1 Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, "O Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções";
- Que pelo n.º2 do mesmo artigo: "O Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada";
No uso da minha competência própria, designo a Senhora Vereadora Dra. Maria Manuela Ferreira da Costa Pinho, como representante do Município de Oliveira de Azeméis, na Comissão Municipal de Defesa da Floresta em todas as suas iniciativas, diligências e atuações.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no artigo art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e n.º2 do 47ºdo CPA.
Oliveira de Azeméis, 13 de janeiro de 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
António Isidro Marques Figueiredo, Dr.