Considerando que
- Nos termos do artº 35º, nº 1, al. a) e n.º2, al. f), do Anexo I, à Lei nº 75/2013, de 12.09 (e posteriores alterações), compete ao Presidente da Câmara "representar o Município em juízo e fora dele" e, bem assim, "outorgar contratos em representação do Município";
- Se justifica manter a medida de centralização destes atos, como forma de ganhar mais eficácia, e por outro lado conferir um maior grau de solenidade na representação do Município,
Decido:
Pelos fundamentos expostos, manter o procedimento de centralização respeitante à representação do Município, aquando da outorga de contratos, salvo nos casos em que esteja impedido, por ausências ou faltas, sendo tais atos e formalidades assumidos pelo Vice-Presidente, Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares.
Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.e 47º do CPA.
Oliveira de Azeméis, 6 de janeiro de 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
António Isidro Marques Figueiredo, Dr.