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Considerando que

- Nos termos do artº 35º, nº 1, al. a) e n.º2, al. f), do Anexo I, à Lei nº 75/2013, de 12.09 (e posteriores alterações), compete ao Presidente da Câmara "representar o Município em juízo e fora dele" e, bem assim, "outorgar contratos em representação do Município";

- Se justifica manter a medida de centralização destes atos, como forma de ganhar mais eficácia, e por outro lado conferir um maior grau de solenidade na representação do Município,

Decido:

Pelos fundamentos expostos, manter o procedimento de centralização respeitante à representação do Município, aquando da outorga de contratos, salvo nos casos em que esteja impedido, por ausências ou faltas, sendo tais atos e formalidades assumidos pelo Vice-Presidente, Dr. Ricardo Jorge de Pinho Tavares.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.e 47º do CPA.

Oliveira de Azeméis, 6 de janeiro de 2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

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