Considerando
- As competências próprias e as que me foram delegadas pela Câmara Municipal;
- O disposto no artigo 84º do CPA, o nº 4, do artº 12º do D.L. n.º 305/2009, de 23.10 e artigos 18º, 27º e 28º do DL 135/99, de 22.04 (e posteriores alterações).
Para efeitos das citadas disposições legais e ao abrigo da alínea g), do n.º3, do art.º 38º do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09 (e posteriores alterações), autorizo a passagem de certidões, reproduções ou declarações autenticadas de documentos, pelos/as Diretores/as de Departamento, Chefes de Equipa Multidisciplinares, Chefes de Divisão, e Coordenadores/as Técnicos/as, no âmbito das suas matérias e atividades subjacentes aos seus respetivos serviços/UO municipais
Dê-se conhecimento deste meu despacho a todos os serviços municipais e efetue-se a publicidade devida, em cumprimento do disposto no artigo 56º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013.
Oliveira de Azeméis, 6 de janeiro de 2017
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
António Isidro Marques Figueiredo, Dr.